Preciso revisar a convenção e o regimento antes da próxima assembleia.
Revisão de documentos
Assessoria ao síndico
Convocar assembleia, aplicar multa, contratar obra e prestar contas são decisões que expõem quem assina. O escritório dá suporte a cada uma delas, do texto da convocação à redação da ata que sustenta a deliberação depois.
Escritório com endereço fixo em Cuiabá, no Bosque da Saúde. Atendimento presencial com hora marcada e online para todo o Brasil.
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Áreas de atuação
Inscrição na OAB/MT
São as situações que mais chegam de síndicos e administradoras em Cuiabá. Se alguma descreve o seu momento, a conversa já pode começar por ela.
Preciso revisar a convenção e o regimento antes da próxima assembleia.
Revisão de documentos
Assessoria ao síndico
A convocação saiu e um condômino já avisou que vai questionar a validade.
Convocação e quórum
Assessoria ao síndico
A prestação de contas foi rejeitada e não sei qual é a consequência para mim.
Prestação de contas
Assessoria ao síndico
Um morador descumpre a regra toda semana e a multa já não resolve.
Condômino reincidente
Assessoria ao síndico
A obra da área comum precisa começar e há dúvida sobre quem aprova o rateio.
Obras e aprovação
Assessoria ao síndico
Assumi o mandato agora e não sei o que herdei de pendência jurídica.
Início de mandato
Assessoria ao síndico
O caminho serve tanto ao síndico morador quanto ao síndico profissional e à administradora que responde por várias carteiras.
01
Convenção registrada, regimento interno e as atas dos últimos mandatos são o ponto de partida. Eles dizem o que o síndico pode decidir sozinho, o que exige assembleia e qual quórum cada matéria pede, e é comum que a prática do prédio já tenha se afastado desse texto.
02
Assembleia se ganha na convocação. Edital com ordem do dia clara, prazo respeitado, forma de convocação prevista na convenção e conferência de quórum evitam a discussão que costuma vir depois, quando alguém questiona a validade do que foi aprovado.
03
Durante a assembleia, o apoio é para manter a discussão dentro da ordem do dia e registrar o que foi decidido com precisão. A ata é o documento que sustenta a decisão perante os condôminos, o cartório e, se for o caso, a Justiça, e ata imprecisa costuma custar caro.
04
Aprovada a matéria, vem a execução: notificação, aplicação de penalidade dentro do rito, contratação com respaldo e registro da alteração de convenção quando ela ocorre. O escritório acompanha cada etapa e informa o andamento sem depender de cobrança.
Dr. João Paulo Ferreira de Lima responde pelas áreas imobiliária e condominial da JPF Advocacia e atua há sete anos em Cuiabá. A assessoria a síndico é a frente mais preventiva do escritório: quase todo litígio condominial começa numa convocação mal feita, numa ata vaga ou numa penalidade aplicada fora do rito.
Por isso o suporte é pensado para o calendário de quem administra, e não para o dia do problema. Revisar a convenção antes do mandato terminar, preparar a assembleia com antecedência e documentar cada deliberação custa menos esforço do que anular uma decisão depois de ela produzir efeito.
O escritório tem endereço fixo em Cuiabá e recebe presencialmente quem pode ir até lá. Quem está em outra cidade de Mato Grosso ou em outro estado é atendido online, por vídeo e por WhatsApp, com envio de documentos em formato digital.
O escritório fica na Av. Aclimação, 861, sala 211, no Edifício Campos Office Center, no Bosque da Saúde.
É endereço comercial fixo e aberto ao público, declarado pelo próprio escritório.
O ponto está no Google Maps pela ficha da JPF Advocacia e Assessoria Jurídica.
De segunda a sexta, das 08h às 18h, sempre com hora marcada.
O horário é combinado antes, pelo WhatsApp (65) 99947-3733 ou por telefone, para não haver espera na recepção.
A primeira conversa pode ser presencial na sala 211 ou por vídeo, com os documentos enviados em formato digital.
Dr. João Paulo Ferreira de Lima, OAB/MT 23.108, responde pelas áreas imobiliária e condominial.
Dr. Douglas Silva Barbosa, OAB/MT 23.271, responde pelo direito médico e pelo processual civil.
São sete anos de atuação em Cuiabá, com atendimento também online para quem está em outra cidade de Mato Grosso ou em outro estado.
As respostas abaixo descrevem o que a lei e a prática preveem em situações comuns. Elas não substituem a leitura da convenção do seu condomínio, que é o documento que rege cada prédio.
Como ter acesso à convenção de condomínio?
A convenção é documento registrado no cartório de registro de imóveis onde o condomínio está matriculado, e por isso é pública: qualquer interessado pode pedir a certidão. O caminho mais direto costuma ser solicitar cópia ao síndico ou à administradora, que têm o dever de disponibilizá-la aos condôminos. Também é comum que o documento tenha sido entregue ao comprador no fechamento da unidade. Quando o pedido é negado ou ignorado, a certidão no registro de imóveis resolve, e vale conferir se a versão em circulação no prédio é mesmo a registrada, porque alterações não averbadas não produzem efeito perante terceiros.
Quem elabora a convenção de um condomínio?
Na origem, o incorporador, que institui o condomínio e registra a convenção junto com a especificação do empreendimento. A partir daí ela pertence aos condôminos, e a alteração é feita por deliberação da assembleia, com o quórum qualificado que a lei exige, seguida de registro. Na prática a redação é preparada com apoio jurídico e submetida à assembleia, porque a convenção precisa conciliar o que o prédio quer com o que a lei permite. Cláusula aprovada que contraria norma legal tende a ser afastada quando questionada, e o esforço da aprovação se perde.
É obrigatório ter convenção de condomínio?
Sim. O condomínio edilício se constitui por ato registrado e a convenção é o documento que o estrutura, definindo fração ideal, forma de rateio, competências, quóruns e destinação das unidades e das áreas comuns. Sem ela o prédio funciona no improviso, e qualquer decisão relevante fica sujeita a questionamento por falta de parâmetro. Para produzir efeito perante terceiros, a convenção precisa estar registrada no registro de imóveis. Condomínios antigos às vezes operam com convenção defasada ou nunca registrada, e regularizar esse documento costuma ser o primeiro passo antes de qualquer outra discussão.
Quanto custa fazer uma nova convenção de condomínio?
O custo tem componentes distintos e nenhum deles é fixo. Há os emolumentos do registro de imóveis, que seguem tabela pública do estado e variam conforme o ato praticado, e há eventual necessidade de documentação técnica quando a alteração toca em áreas ou frações. Some-se a isso a convocação da assembleia que vai deliberar. O que costuma pesar mais não é o valor em si, e sim refazer o processo por vício de convocação ou por quórum insuficiente.
O que precisa ser observado para a assembleia não ser anulada?
Quatro pontos concentram a maior parte das anulações. A forma de convocação precisa seguir o que a convenção determina, incluindo prazo e meio. A ordem do dia precisa ser específica, porque deliberação sobre matéria não anunciada é frágil. O quórum precisa ser o exigido para cada matéria, e ele muda conforme o assunto, sendo mais alto para alteração de convenção e para obras de maior porte. E a ata precisa registrar com precisão o que foi discutido, votado e aprovado, com a lista de presença. Documentação bem-feita é o que separa uma decisão firme de uma decisão em disputa.
O Código Civil atribui ao síndico um conjunto de deveres que inclui representar o condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento e as deliberações da assembleia, dar ciência imediata de qualquer demanda judicial ou administrativa, cobrar as contribuições e as multas, e prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas. A natureza jurídica é de administração de patrimônio alheio, e é dela que decorre a exigência de documentação: o síndico não precisa apenas agir corretamente, precisa poder demonstrar que agiu. Essa natureza também explica por que o síndico não pode invocar desconhecimento: os deveres decorrem da lei e da convenção, e ambas são documentos que ele tem obrigação de conhecer ao assumir a função.
Um equívoco frequente é acreditar que a aprovação das contas em assembleia encerra qualquer discussão. Não encerra. A aprovação faz presumir a regularidade da gestão, mas essa presunção pode ser afastada quando se demonstra erro, vício de consentimento, informação omitida ou fraude. O caminho, nesses casos, é a ação de prestação de contas, em que se apura item por item. Em sentido inverso, contas nunca submetidas à assembleia deixam o síndico em posição frágil, ainda que a administração tenha sido correta, porque a ausência de prestação é ela própria descumprimento de dever legal.
Em regra, quem responde pelos atos de administração é o condomínio, e não o síndico em nome próprio. A responsabilidade pessoal surge quando há atuação com culpa ou dolo, quando se ultrapassa os poderes conferidos pela convenção e pela assembleia, quando se descumpre dever legal expresso, ou quando se contrata sem autorização em hipótese que a exigia. Exemplos recorrentes são a realização de obra voluptuária sem o quórum de dois terços, a aplicação de sanção sem oportunidade de defesa, e a omissão diante de risco conhecido nas áreas comuns. Nenhuma dessas situações se resolve depois: elas se previnem com registro e com deliberação formal. Contratar seguro de responsabilidade civil para administradores é prática que tem se difundido e que não substitui a diligência, mas reduz o impacto patrimonial pessoal em situações de condenação.
O Código Civil permite que a assembleia destitua o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, em assembleia especialmente convocada para esse fim. A convocação precisa trazer o tema de forma expressa na ordem do dia, e o síndico precisa ter oportunidade de se manifestar. Na transição, o ponto que mais gera litígio é a entrega da documentação: livros, atas, contratos, chaves, senhas de sistemas e acesso às contas bancárias devem ser transferidos mediante termo assinado, com inventário do que foi entregue. Recomenda-se ainda que o termo de transição registre a posição das contas bancárias na data, a relação de contratos em vigor e a existência de processos em andamento, para que o sucessor assuma com o quadro conhecido.
Assessoria preventiva e cobrança das cotas costumam ser contratadas juntas pelo mesmo condomínio, porque uma reduz o volume da outra.

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