Decadência e prescrição não são a mesma coisa
A pergunta mais comum de quem chega ao escritório é se ainda dá tempo. A resposta depende de qual prazo se aplica, e existem dois tipos. A decadência atinge o direito em si e corre contra o prazo para reclamar de um defeito. A prescrição atinge a pretensão de cobrar a reparação e corre contra o prazo para pedir indenização. Um mesmo problema pode estar sujeito aos dois, em momentos diferentes, e é por isso que a contagem começa pela identificação do que exatamente se pretende: consertar, desfazer o negócio, abater o preço ou ser indenizado. Há ainda uma diferença de regime entre os dois institutos: a decadência, em regra, não se suspende nem se interrompe, salvo previsão legal expressa, enquanto a prescrição admite causas de suspensão e de interrupção previstas no Código Civil.
Os prazos do Código de Defesa do Consumidor
- Vício aparente, aquele que se percebe de imediato: 30 dias para produto ou serviço não durável e 90 dias para durável, contados da entrega.
- Vício oculto: o mesmo prazo de 30 ou 90 dias, mas contado do momento em que o defeito fica evidente, e não da entrega.
- Reclamação formal feita ao fornecedor: obsta a contagem até a resposta negativa transmitida de forma inequívoca.
- Fato do serviço, quando o defeito causa dano além do próprio bem: cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
A garantia de cinco anos da construção
Fora do Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil traz no artigo 618 um prazo próprio para obras: quem executa a empreitada de edifícios ou de outras construções consideráveis responde durante cinco anos, irredutíveis, pela solidez e pela segurança do trabalho, tanto em razão dos materiais quanto do solo. Esse prazo é de garantia, e não de prescrição. Dentro dele, aparecendo o defeito, o mesmo artigo fixa um prazo decadencial de 180 dias, contados do aparecimento, para propor a ação. O Superior Tribunal de Justiça vem lendo solidez e segurança de forma ampla, alcançando também as condições de habitabilidade da edificação. Vale registrar que a garantia legal de cinco anos convive com a garantia contratual oferecida pela construtora, que costuma ser menor e por prazos diferentes conforme o sistema construtivo. A garantia contratual soma, nunca reduz a legal.
Os prazos do Código Civil para pedir reparação
Quando o pedido é de indenização, o Código Civil fixa em três anos a prescrição da pretensão de reparação civil, no artigo 206, parágrafo terceiro, inciso quinto. Fora das hipóteses com prazo específico, aplica-se a regra geral de dez anos do artigo 205. A escolha entre o prazo do Código Civil e o do Código de Defesa do Consumidor não é livre: depende de haver ou não relação de consumo e de o pedido tratar de vício do próprio bem ou de dano causado por ele. Essa é a razão técnica pela qual dois casos aparentemente iguais recebem contagens diferentes.
O que costuma alterar a contagem
- Reclamação documentada junto ao fornecedor, com protocolo, data e resposta.
- Laudo técnico ou perícia que fixe a data em que o defeito se tornou perceptível.
- Reconhecimento da dívida ou do defeito pela outra parte, ainda que parcial.
- Assinatura de termo de acordo, de aditivo ou de distrato, que cria marco novo.
- Ação judicial anterior sobre o mesmo fato, mesmo que extinta sem julgamento do mérito.
- Suspensão do prazo enquanto tramita procedimento de mediação ou de conciliação formalizado.
- Protesto judicial, medida específica destinada a interromper a prescrição quando o caso ainda não está pronto para ser ajuizado.
Como se organiza uma linha do tempo do caso
Antes de decidir qual prazo se aplica, o trabalho técnico monta uma linha do tempo, e ela costuma responder a pergunta sozinha. A linha registra a data da contratação, a data de cada pagamento, a data prevista para a entrega ou para a prestação, a data em que o problema apareceu, a data de cada reclamação feita e a data de cada resposta recebida. Documento sem data é o principal inimigo desse trabalho, e é por isso que mensagens, protocolos e comprovantes valem mais do que a lembrança de quando algo aconteceu. Montada a linha, três coisas ficam visíveis ao mesmo tempo: qual prazo se aplica, se ele já correu, e se houve algum evento que o interrompeu ou suspendeu. É um exercício simples que costuma ser feito na primeira conversa e que evita tanto a ação inviável quanto o abandono de um caso que ainda tinha caminho.