Tive prejuízo por causa de outra pessoa e quero ser reparado.
Dano material comprovado
Danos morais e materiais
Reparação depende de duas coisas: demonstrar o prejuízo e ligá-lo a quem o causou. O escritório apura o que é gasto comprovado, o que é perda de ganho e o que configura abalo, e monta o pedido de forma que um não enfraqueça o outro.
Escritório com endereço fixo em Cuiabá, no Bosque da Saúde. Atendimento presencial com hora marcada e online para todo o Brasil.
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São as frases que mais chegam ao escritório de quem procurou reparação. Se alguma descreve o seu caso, a conversa já pode começar por ela.
Tive prejuízo por causa de outra pessoa e quero ser reparado.
Dano material comprovado
Danos morais e materiais
Paguei pelo serviço, ele não foi entregue e eu ainda tive gasto para consertar.
Falha contratual com prejuízo
Danos morais e materiais
Perdi dias de trabalho por causa do problema e ninguém repõe isso.
Ganho que deixou de existir
Danos morais e materiais
Fui exposto numa situação constrangedora e isso passou de simples aborrecimento.
Abalo a direito da personalidade
Danos morais e materiais
A empresa reconheceu o erro, pediu desculpa e não reparou nada.
Reconhecimento sem reparação
Danos morais e materiais
Guardei tudo o que aconteceu, mas não sei o que serve como prova.
Dúvida sobre a prova
Danos morais e materiais
O caminho vale para conflito entre particulares e para relação de consumo, na via extrajudicial e na judicial.
01
A conta começa pelo que tem papel: notas, recibos, orçamentos, extratos e comprovantes de gasto. Em seguida entra o que se deixou de ganhar, demonstrado por documento que mostre a renda interrompida. É esse conjunto que sustenta a parcela material do pedido.
02
Dano moral não se prova com nota fiscal. O que se demonstra é a situação que atingiu direito da personalidade, com o contexto, a repercussão e a duração. Aqui separa-se o transtorno comum da vida em sociedade daquilo que a lei reconhece como lesão indenizável.
03
Relação de consumo, conflito entre particulares e atividade de risco seguem regras diferentes de prova. O enquadramento define se será necessário demonstrar culpa ou apenas o nexo com o serviço, e é ele que orienta contra quem o pedido é dirigido.
04
A posição é apresentada por escrito à outra parte antes do processo, porque parte dos casos se resolve aí. Sem acordo, a ação é proposta com os pedidos bem separados. Cada movimentação relevante é comunicada sem depender de cobrança.
Dr. João Paulo Ferreira de Lima responde pela área de responsabilidade civil e consumidor da JPF Advocacia e atua há sete anos em Cuiabá. Boa parte desses pedidos nasce de contrato descumprido, e não de acidente, o que aproxima a discussão da área imobiliária do escritório.
O trabalho começa por uma pergunta simples e desconfortável: o que exatamente pode ser demonstrado. É isso que separa o pedido que se sustenta do pedido que se dilui em julgamento, e é isso que o escritório coloca na mesa antes de propor qualquer providência, inclusive quando a resposta indica que o caminho não é o processo.
O escritório tem endereço fixo em Cuiabá e recebe presencialmente quem pode ir até lá. Quem está em outra cidade de Mato Grosso ou em outro estado é atendido online, por vídeo e por WhatsApp, com envio de documentos em formato digital.
O escritório fica na Av. Aclimação, 861, sala 211, no Edifício Campos Office Center, no Bosque da Saúde.
É endereço comercial fixo e aberto ao público, declarado pelo próprio escritório.
O ponto está no Google Maps pela ficha da JPF Advocacia e Assessoria Jurídica.
De segunda a sexta, das 08h às 18h, sempre com hora marcada.
O horário é combinado antes, pelo WhatsApp (65) 99947-3733 ou por telefone, para não haver espera na recepção.
A primeira conversa pode ser presencial na sala 211 ou por vídeo, com os documentos enviados em formato digital.
Dr. João Paulo Ferreira de Lima, OAB/MT 23.108, responde pelas áreas imobiliária e condominial.
Dr. Douglas Silva Barbosa, OAB/MT 23.271, responde pelo direito médico e pelo processual civil.
São sete anos de atuação em Cuiabá, com atendimento também online para quem está em outra cidade de Mato Grosso ou em outro estado.
As respostas abaixo descrevem o que a lei e os tribunais preveem em situações comuns. Elas não substituem a análise do seu caso, que depende dos documentos e da prova disponível.
Qual a diferença entre danos morais e danos materiais?
Dano material é o prejuízo econômico, mensurável e comprovável por documento. Ele se divide em dano emergente, que é o que efetivamente se gastou ou se perdeu, e lucro cessante, que é o que razoavelmente se deixou de ganhar por causa do fato. Dano moral é a lesão a direito da personalidade, como honra, imagem, nome e integridade psíquica, e não se mede por recibo. As duas categorias são cumuláveis no mesmo processo, mas se provam de formas completamente diferentes, e é por isso que o pedido separa uma da outra desde a petição inicial.
Quanto posso pedir de indenização por danos morais e materiais?
A parcela material é aritmética: soma-se o que foi gasto e o que se deixou de ganhar, com documento correspondente a cada valor. A parcela moral não tem tabela. O juiz fixa considerando a extensão e a permanência do dano, a repercussão na vida da pessoa, a conduta e a capacidade econômica de quem responde, além do caráter pedagógico da condenação. Pedido inflado sem lastro tende a ser reduzido e não ajuda o caso. Por isso a conversa técnica trata de critérios e de prova, e jamais de faixa de valor prometida a quem procura o escritório.
O que se enquadra em danos materiais?
Tudo o que sai do bolso por causa do fato e tudo o que deixa de entrar. Entram despesas médicas e medicamentos, conserto ou substituição de bem danificado, transporte, hospedagem quando necessária, gastos com documentação e perícia, além do valor pago por serviço que não foi prestado. No lucro cessante entram os rendimentos interrompidos, como dias de trabalho perdidos por profissional autônomo ou faturamento não realizado, sempre demonstrados com documento que permita a projeção. Estimativa sem lastro documental costuma ser afastada, mesmo quando o prejuízo realmente existiu.
Aborrecimento do dia a dia gera dano moral?
Em regra, não. Os tribunais distinguem o transtorno comum da convivência em sociedade, como fila, atraso pontual ou desentendimento sem repercussão, daquilo que atinge direito da personalidade. O que costuma caracterizar o dano indenizável é a repercussão concreta: exposição, perda de crédito, impedimento de exercer atividade, sofrimento prolongado ou situação vexatória. Também pesa a reiteração, quando a empresa é avisada e não corrige. A avaliação é feita sobre o caso concreto, e essa leitura honesta é dada logo no início, mesmo quando a conclusão é de que não há pedido a formular.
Que provas costumam ser exigidas num pedido de indenização?
Para a parcela material, documento: notas fiscais, recibos, orçamentos, extratos, comprovantes de transferência e demonstração da renda interrompida. Para a parcela moral, o conjunto que descreve o contexto e a repercussão: protocolos de atendimento, mensagens trocadas, boletim de ocorrência quando cabível, registros de negativação, laudos e testemunhas. Prints com data e protocolo valem mais do que relato posterior de memória. A regra prática é simples: guarde tudo desde o primeiro contato com quem causou o problema, inclusive as tentativas de resolver de forma amigável.
Nem toda situação desagradável gera dever de indenizar. Os tribunais trabalham com a ideia de que o dano moral pressupõe lesão a direito da personalidade, e não simples frustração ou contrariedade decorrente da vida em sociedade. A dificuldade está em que a fronteira não é definida por uma lista, e sim por critérios aplicados ao caso. Reconhecer isso desde a primeira conversa evita expectativa mal formada, e é parte de uma análise honesta. A pergunta prática é: houve abalo a um atributo da personalidade, como honra, nome, integridade ou dignidade, ou houve transtorno decorrente de um problema que foi resolvido dentro de um tempo razoável. Um critério que costuma ajudar quem está avaliando o próprio caso é perguntar se o problema, uma vez comunicado, foi resolvido em tempo razoável: a persistência da falha depois do aviso é justamente o que costuma transformar transtorno em lesão.
Em algumas situações, a jurisprudência dispensa a prova do sofrimento porque o abalo decorre do próprio fato. É o chamado dano in re ipsa. Quando ele é reconhecido, o interessado precisa provar o fato e a autoria, e não o estado emocional que dele resultou. Isso muda de forma significativa o ônus probatório e a duração da instrução. Fora dessas hipóteses, a repercussão precisa ser demonstrada por documento, por testemunha ou por prova técnica, o que torna o registro contemporâneo ao fato uma peça central da estratégia. Fora dessas hipóteses, a demonstração não precisa ser dramática: basta que seja concreta, mostrando o que mudou na rotina, quanto tempo durou e o que foi feito para tentar resolver antes de recorrer à Justiça.
Reconhecido o dano, a fixação segue o Código Civil: a indenização mede-se pela extensão do dano, e o juiz pode reduzi-la equitativamente se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. Somam-se a isso a repercussão concreta, a conduta do responsável depois de avisado do erro e a capacidade econômica das partes. Não existe tabela e não existe faixa que possa ser prometida. O que se pode antecipar é o conjunto de critérios que será usado, e o que a prova precisa mostrar para que cada um deles seja considerado. A conduta posterior também pesa em sentido favorável a quem responde: reconhecimento do erro, correção espontânea e reparação oferecida antes do processo são circunstâncias consideradas na fixação.
Enquanto o dano moral é arbitrado, o dano material é comprovado. Ele se divide entre o que efetivamente se perdeu, o dano emergente, demonstrado por nota, recibo, orçamento ou extrato, e o que razoavelmente se deixou de ganhar, o lucro cessante, que exige demonstração de uma expectativa concreta e não meramente hipotética. Histórico de faturamento, contrato interrompido, agenda de trabalho e vínculo perdido são os elementos que sustentam esse segundo pedido. Os dois podem ser cumulados com o dano moral na mesma ação, com fundamentos e provas separados, porque cobrem perdas de naturezas diferentes.
Empresa também pode sofrer dano moral, e o fundamento é diferente do da pessoa física. O que se protege aqui é a honra objetiva, ou seja, a reputação comercial construída perante clientes, fornecedores e mercado, e não um sentimento. A consequência prática é que a demonstração se faz por elementos externos: protesto indevido de título, negativação que impediu operação de crédito, informação falsa divulgada a terceiros, uso indevido de marca ou de nome empresarial. Situações internas de aborrecimento societário não geram esse tipo de dano. Já para a pessoa física, o direito à imagem tem tutela própria e independe de prejuízo econômico demonstrado quando o uso é não autorizado e com finalidade comercial. Nos dois casos, o registro de como a informação circulou, para quem e por quanto tempo é o que sustenta o pedido, o que torna a captura de tela datada e a certificação do conteúdo em ata notarial ferramentas úteis.
Pedido de indenização e restrição indevida no nome muitas vezes aparecem no mesmo caso, e cada situação tem página própria, com o que a lei prevê e as perguntas que mais chegam.

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Você conta o que aconteceu e apresenta o que guardou, o escritório separa o que é material do que é moral e aponta o que ainda falta em documento. Atendimento presencial em Cuiabá, no Bosque da Saúde, e online para todo o Brasil.
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