Livro de leis e martelo de audiencia sobre mesa escura

Advogado erro médico em Cuiabá para quem saiu do atendimento pior do que entrou

Quando o dano aparece, a primeira dificuldade é descobrir o que de fato aconteceu. O escritório busca o prontuário íntegro, organiza a prova e aponta se o caso é de falha de conduta, de falha de informação ou de complicação prevista.

JPF Advocacia e Assessoria Jurídica

Escritório com endereço fixo em Cuiabá, no Bosque da Saúde. Atendimento presencial com hora marcada e online para todo o Brasil.

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Anos de atuação

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Áreas de atuação

23.108

Inscrição na OAB/MT

Situações

Quando o atendimento deixa sequela e silêncio

São as frases que mais chegam ao escritório de pacientes e de famílias. Se alguma descreve o que você viveu, a conversa já pode começar por ela.

O procedimento saiu errado e ninguém explica o que aconteceu.

Falta de explicação após o dano

Erro médico

Precisei de nova cirurgia para corrigir o resultado da primeira.

Reintervenção corretiva

Erro médico

O diagnóstico demorou e quando veio já era tarde para o tratamento simples.

Atraso diagnóstico

Erro médico

Ninguém me avisou do risco que eu estava correndo antes de eu assinar.

Falha no dever de informar

Erro médico

Meu familiar faleceu no atendimento e a família não teve resposta nenhuma.

Dano com desfecho grave

Erro médico

Pedi o prontuário e o hospital entregou só um resumo de alta.

Prontuário entregue pela metade

Erro médico

Como funciona

Como um caso de erro médico é apurado

O caminho vale para atendimento em consultório, em clínica e em hospital, na rede pública e na privada.

01

Obtenção do prontuário íntegro

O primeiro pedido é sempre o prontuário completo, e não o resumo de alta. Evoluções de enfermagem, prescrições, descrição cirúrgica, exames e o termo de consentimento assinado são o que permite reconstituir a conduta. O pedido é feito por escrito e protocolado.

02

Análise técnica da conduta

Com o documento em mãos, examina-se o que foi feito diante do que o quadro exigia. É aqui que se separa a complicação prevista da falha, e é aqui que a discussão sobre o dever de informação aparece, porque risco não comunicado tem consequência mesmo sem erro técnico.

03

Definição de quem responde

Profissional, clínica, hospital e operadora de plano respondem por fundamentos diferentes e com regras de prova diferentes. Definir o polo antes de propor a ação evita perder tempo com a parte errada e orienta que prova precisa ser produzida contra cada uma.

04

Ação, perícia e acompanhamento

Proposta a ação, a perícia costuma ser o centro da instrução, e a preparação dos quesitos é decisiva. Você recebe notícia de cada movimentação relevante sem precisar cobrar, inclusive nos períodos longos de espera que esse tipo de processo costuma ter.

Quem conduz

Quem conduz o seu caso de erro médico

Dr. Douglas Silva Barbosa responde pelo direito médico na JPF Advocacia, com pós-graduação em Direito Médico e Bioética pela EBRADI, em curso, e pós-graduação em Direito Processual Civil pela UFMT.

Caso de erro médico é, antes de tudo, um caso de prova. A formação processual pesa na parte que decide o resultado: obter o prontuário completo, requerer a prova no momento certo e formular os quesitos da perícia de modo que o laudo responda ao que realmente se discute, e não apenas descreva o que já se sabia.

  • Dr. Douglas Silva Barbosa, advogado sócio, inscrição na OAB/MT 23.271
  • Pós-graduação em Direito Médico e Bioética pela EBRADI, em curso
  • Pós-graduação em Direito Processual Civil pela UFMT
  • Capacitação em Mediação Judicial pelo MECON
  • Atendimento presencial no Bosque da Saúde, em Cuiabá, e online para todo o Brasil
Dr. Douglas Silva Barbosa, advogado sócio da JPF Advocacia, OAB/MT 23.271, em Cuiabá
Onde atendemos

Onde o escritório atende em Cuiabá

O escritório tem endereço fixo em Cuiabá e recebe presencialmente quem pode ir até lá. Quem está em outra cidade de Mato Grosso ou em outro estado é atendido online, por vídeo e por WhatsApp, com envio de documentos em formato digital.

O endereço em Cuiabá

O escritório fica na Av. Aclimação, 861, sala 211, no Edifício Campos Office Center, no Bosque da Saúde.

É endereço comercial fixo e aberto ao público, declarado pelo próprio escritório.

O ponto está no Google Maps pela ficha da JPF Advocacia e Assessoria Jurídica.

Como o atendimento acontece

De segunda a sexta, das 08h às 18h, sempre com hora marcada.

O horário é combinado antes, pelo WhatsApp (65) 99947-3733 ou por telefone, para não haver espera na recepção.

A primeira conversa pode ser presencial na sala 211 ou por vídeo, com os documentos enviados em formato digital.

Quem responde pelo caso

Dr. João Paulo Ferreira de Lima, OAB/MT 23.108, responde pelas áreas imobiliária e condominial.

Dr. Douglas Silva Barbosa, OAB/MT 23.271, responde pelo direito médico e pelo processual civil.

São sete anos de atuação em Cuiabá, com atendimento também online para quem está em outra cidade de Mato Grosso ou em outro estado.

Dúvidas

Dúvidas de quem sofreu dano no atendimento

As respostas abaixo descrevem o que a lei e os tribunais preveem em situações comuns. Elas não substituem a análise do seu caso, que depende do prontuário e da perícia.

Não existe tabela, e desconfie de quem apresenta uma. O valor é fixado pelo juiz caso a caso, considerando a extensão e a permanência do dano, a repercussão na vida da pessoa, o grau de culpa e a capacidade econômica de quem responde. O dano material segue outra lógica: ele é comprovado por documento, somando o que se gastou e o que se deixou de ganhar. Pode haver ainda pensionamento quando há redução de capacidade laboral. Por isso a conversa técnica trata de critérios e de prova, e nunca de faixa de valor prometida ao cliente.

A Súmula 642 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada pela Corte Especial em dezembro de 2020, firmou que o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. A ofensa moral atinge direito da personalidade, que é intransmissível, mas o direito patrimonial à reparação que dela decorre integra o patrimônio e passa aos sucessores. Na prática, isso resolve a dúvida mais comum das famílias em casos com desfecho grave: a morte do paciente não encerra a discussão, e há caminho tanto para o dano sofrido por ele, pleiteado pelo espólio ou pelos herdeiros, quanto para o dano próprio dos familiares.

Não há prazo previsível, e prometer um seria irresponsável. O que se pode descrever é o percurso: petição inicial, defesa, decisão de saneamento, produção da prova pericial, que costuma ser a etapa mais longa por depender da agenda do perito, manifestação sobre o laudo, sentença e eventuais recursos. A duração varia com a complexidade técnica, com a quantidade de partes e com a estrutura do juízo. O que reduz atraso evitável é chegar com a documentação completa e com os quesitos bem formulados desde o início.

A classificação clássica separa negligência, imprudência e imperícia. Negligência é a omissão do cuidado devido, como deixar de acompanhar a evolução do paciente ou de solicitar exame que o quadro exigia. Imprudência é agir com precipitação, assumindo risco desnecessário, como realizar procedimento sem as condições mínimas de segurança. Imperícia é a falta de aptidão técnica para o que se propôs a fazer. As três podem se somar num mesmo atendimento, e a classificação não é um fim em si: ela serve para orientar a prova, porque cada uma se demonstra de um jeito.

O prontuário completo é o documento central, com evoluções, prescrições, descrição cirúrgica e registros de enfermagem. A ele se somam exames de imagem e laboratoriais anteriores e posteriores, laudos de outros profissionais que avaliaram o caso depois, o termo de consentimento assinado, notas fiscais e recibos das despesas, e o histórico de mensagens e protocolos de atendimento. Fotografias datadas ajudam quando o dano é visível. Nada disso substitui a perícia, mas é esse conjunto que permite formular os quesitos certos e sustentar o pedido desde a primeira peça.

A dúvida que aparece primeiro nas famílias

Em casos com desfecho grave, a primeira pergunta raramente é sobre a técnica empregada. É sobre quem pode discutir, e se ainda faz sentido discutir depois da morte do paciente. A resposta tem duas camadas, que costumam ser confundidas: existe o dano sofrido pela própria vítima, e existe o dano sofrido pelos familiares em razão da perda. São direitos distintos, com titulares distintos, e cada um segue seu próprio caminho processual. Confundir os dois leva a pedidos mal formulados e a discussões desnecessárias sobre legitimidade. Existe ainda uma terceira camada, de natureza patrimonial pura, que é o ressarcimento das despesas efetivamente suportadas com tratamento, deslocamento e funeral, comprovadas por documento e devidas a quem as pagou.

O que a Súmula 642 estabelece

A Súmula 642 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada pela Corte Especial em dezembro de 2020, tem o seguinte conteúdo: o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros do falecido legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. O entendimento parte da constatação de que, embora a ofensa moral atinja direito da personalidade, que é intransmissível, o direito patrimonial à reparação que dela decorre integra o patrimônio e se transmite. Na prática, isso significa que a morte do paciente não encerra a discussão, e que o espólio e os herdeiros podem ajuizar a ação ou continuar a que já estava em curso.

O dano próprio dos familiares

Paralelamente ao direito transmitido, os familiares podem ter direito próprio, chamado dano moral reflexo ou por ricochete, decorrente do sofrimento causado pela perda. Esse pedido é formulado em nome próprio, não depende da ordem sucessória do mesmo modo e é avaliado pela proximidade do vínculo e pela repercussão concreta demonstrada. Os dois pedidos podem ser cumulados na mesma ação, com fundamentos separados e valores apurados de forma independente. Também pode haver pedido de pensionamento, quando o falecido contribuía para o sustento de quem ficou. O grau de parentesco não define sozinho o direito ao dano reflexo: o que se avalia é a convivência efetiva e a repercussão demonstrada, razão pela qual a prova sobre a rotina familiar tem peso real nesses pedidos. Também é possível cumular pedido de obrigação de fazer, como o custeio de tratamento continuado ainda necessário, hipótese em que a demonstração da necessidade atual pesa mais do que a discussão sobre o passado.

Os prazos e o marco em que começam a contar

  • Havendo relação de consumo, a pretensão de reparação por fato do serviço prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • Fora da relação de consumo, a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, conforme o Código Civil.
  • O marco não é necessariamente a data do atendimento: é a data em que o interessado teve condições de conhecer o dano e quem o causou.
  • Laudo, relatório de auditoria ou parecer técnico posterior costuma ser o documento que fixa esse marco.
  • Contra menor de dezesseis anos não corre prescrição, o que altera a contagem quando o interessado é criança.
  • A pretensão do familiar pelo dano próprio tem contagem autônoma, iniciada com o fato que o atingiu.
  • A abertura de procedimento no conselho profissional não suspende, por si, o prazo da esfera cível.

O que reunir antes de qualquer conclusão

  • Prontuário completo e legível de todos os atendimentos, incluindo os anteriores ao evento.
  • Descrição cirúrgica, ficha anestésica e evoluções da equipe de enfermagem.
  • Exames de imagem e laboratoriais, com os laudos correspondentes.
  • Termos de consentimento assinados, na versão efetivamente apresentada.
  • Declaração de óbito e, quando houver, laudo necroscópico.
  • Comprovantes de despesas com tratamento, deslocamento e funeral.
  • Documentos que comprovem o vínculo familiar e a dependência econômica, quando houver pedido de pensionamento.

Espólio, herdeiros e a ordem em que o pedido é formulado

A formulação processual correta evita discussões que consomem meses. Quando a ação busca o dano sofrido pela própria vítima, a legitimidade é do espólio enquanto o inventário está em curso, e passa aos herdeiros depois da partilha, na proporção de seus quinhões. Quando a ação busca o dano próprio dos familiares, cada um figura em nome próprio, independentemente de inventário. É possível e frequente que os dois pedidos sejam cumulados na mesma petição, com identificação clara de quem pede o quê e com fundamentos separados. A demonstração da condição de herdeiro se faz por certidão de óbito, certidão de casamento ou de nascimento e, quando já houver, formal de partilha. Ação proposta apenas por um herdeiro, sem representação do espólio nem indicação de que se trata de dano próprio, costuma gerar determinação de emenda da inicial, o que atrasa o processo antes mesmo da citação.

Escritório da JPF Advocacia em Cuiabá

Comece pelo prontuário, antes de qualquer conclusão

Você conta o que aconteceu no atendimento, o escritório orienta o pedido do prontuário e aponta o que a prova técnica precisa demonstrar. Atendimento presencial em Cuiabá, no Bosque da Saúde, e online para todo o Brasil.