O procedimento saiu errado e ninguém explica o que aconteceu.
Falta de explicação após o dano
Erro médico
Quando o dano aparece, a primeira dificuldade é descobrir o que de fato aconteceu. O escritório busca o prontuário íntegro, organiza a prova e aponta se o caso é de falha de conduta, de falha de informação ou de complicação prevista.
Escritório com endereço fixo em Cuiabá, no Bosque da Saúde. Atendimento presencial com hora marcada e online para todo o Brasil.
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Inscrição na OAB/MT
São as frases que mais chegam ao escritório de pacientes e de famílias. Se alguma descreve o que você viveu, a conversa já pode começar por ela.
O procedimento saiu errado e ninguém explica o que aconteceu.
Falta de explicação após o dano
Erro médico
Precisei de nova cirurgia para corrigir o resultado da primeira.
Reintervenção corretiva
Erro médico
O diagnóstico demorou e quando veio já era tarde para o tratamento simples.
Atraso diagnóstico
Erro médico
Ninguém me avisou do risco que eu estava correndo antes de eu assinar.
Falha no dever de informar
Erro médico
Meu familiar faleceu no atendimento e a família não teve resposta nenhuma.
Dano com desfecho grave
Erro médico
Pedi o prontuário e o hospital entregou só um resumo de alta.
Prontuário entregue pela metade
Erro médico
O caminho vale para atendimento em consultório, em clínica e em hospital, na rede pública e na privada.
01
O primeiro pedido é sempre o prontuário completo, e não o resumo de alta. Evoluções de enfermagem, prescrições, descrição cirúrgica, exames e o termo de consentimento assinado são o que permite reconstituir a conduta. O pedido é feito por escrito e protocolado.
02
Com o documento em mãos, examina-se o que foi feito diante do que o quadro exigia. É aqui que se separa a complicação prevista da falha, e é aqui que a discussão sobre o dever de informação aparece, porque risco não comunicado tem consequência mesmo sem erro técnico.
03
Profissional, clínica, hospital e operadora de plano respondem por fundamentos diferentes e com regras de prova diferentes. Definir o polo antes de propor a ação evita perder tempo com a parte errada e orienta que prova precisa ser produzida contra cada uma.
04
Proposta a ação, a perícia costuma ser o centro da instrução, e a preparação dos quesitos é decisiva. Você recebe notícia de cada movimentação relevante sem precisar cobrar, inclusive nos períodos longos de espera que esse tipo de processo costuma ter.
Dr. Douglas Silva Barbosa responde pelo direito médico na JPF Advocacia, com pós-graduação em Direito Médico e Bioética pela EBRADI, em curso, e pós-graduação em Direito Processual Civil pela UFMT.
Caso de erro médico é, antes de tudo, um caso de prova. A formação processual pesa na parte que decide o resultado: obter o prontuário completo, requerer a prova no momento certo e formular os quesitos da perícia de modo que o laudo responda ao que realmente se discute, e não apenas descreva o que já se sabia.
O escritório tem endereço fixo em Cuiabá e recebe presencialmente quem pode ir até lá. Quem está em outra cidade de Mato Grosso ou em outro estado é atendido online, por vídeo e por WhatsApp, com envio de documentos em formato digital.
O escritório fica na Av. Aclimação, 861, sala 211, no Edifício Campos Office Center, no Bosque da Saúde.
É endereço comercial fixo e aberto ao público, declarado pelo próprio escritório.
O ponto está no Google Maps pela ficha da JPF Advocacia e Assessoria Jurídica.
De segunda a sexta, das 08h às 18h, sempre com hora marcada.
O horário é combinado antes, pelo WhatsApp (65) 99947-3733 ou por telefone, para não haver espera na recepção.
A primeira conversa pode ser presencial na sala 211 ou por vídeo, com os documentos enviados em formato digital.
Dr. João Paulo Ferreira de Lima, OAB/MT 23.108, responde pelas áreas imobiliária e condominial.
Dr. Douglas Silva Barbosa, OAB/MT 23.271, responde pelo direito médico e pelo processual civil.
São sete anos de atuação em Cuiabá, com atendimento também online para quem está em outra cidade de Mato Grosso ou em outro estado.
As respostas abaixo descrevem o que a lei e os tribunais preveem em situações comuns. Elas não substituem a análise do seu caso, que depende do prontuário e da perícia.
Qual o valor de uma indenização por erro médico?
Não existe tabela, e desconfie de quem apresenta uma. O valor é fixado pelo juiz caso a caso, considerando a extensão e a permanência do dano, a repercussão na vida da pessoa, o grau de culpa e a capacidade econômica de quem responde. O dano material segue outra lógica: ele é comprovado por documento, somando o que se gastou e o que se deixou de ganhar. Pode haver ainda pensionamento quando há redução de capacidade laboral. Por isso a conversa técnica trata de critérios e de prova, e nunca de faixa de valor prometida ao cliente.
O que diz a súmula 642 do STJ?
A Súmula 642 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada pela Corte Especial em dezembro de 2020, firmou que o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. A ofensa moral atinge direito da personalidade, que é intransmissível, mas o direito patrimonial à reparação que dela decorre integra o patrimônio e passa aos sucessores. Na prática, isso resolve a dúvida mais comum das famílias em casos com desfecho grave: a morte do paciente não encerra a discussão, e há caminho tanto para o dano sofrido por ele, pleiteado pelo espólio ou pelos herdeiros, quanto para o dano próprio dos familiares.
Quanto tempo leva um processo por erro médico?
Não há prazo previsível, e prometer um seria irresponsável. O que se pode descrever é o percurso: petição inicial, defesa, decisão de saneamento, produção da prova pericial, que costuma ser a etapa mais longa por depender da agenda do perito, manifestação sobre o laudo, sentença e eventuais recursos. A duração varia com a complexidade técnica, com a quantidade de partes e com a estrutura do juízo. O que reduz atraso evitável é chegar com a documentação completa e com os quesitos bem formulados desde o início.
Quais são os 3 tipos de erro médico?
A classificação clássica separa negligência, imprudência e imperícia. Negligência é a omissão do cuidado devido, como deixar de acompanhar a evolução do paciente ou de solicitar exame que o quadro exigia. Imprudência é agir com precipitação, assumindo risco desnecessário, como realizar procedimento sem as condições mínimas de segurança. Imperícia é a falta de aptidão técnica para o que se propôs a fazer. As três podem se somar num mesmo atendimento, e a classificação não é um fim em si: ela serve para orientar a prova, porque cada uma se demonstra de um jeito.
Quais documentos comprovam um erro médico?
O prontuário completo é o documento central, com evoluções, prescrições, descrição cirúrgica e registros de enfermagem. A ele se somam exames de imagem e laboratoriais anteriores e posteriores, laudos de outros profissionais que avaliaram o caso depois, o termo de consentimento assinado, notas fiscais e recibos das despesas, e o histórico de mensagens e protocolos de atendimento. Fotografias datadas ajudam quando o dano é visível. Nada disso substitui a perícia, mas é esse conjunto que permite formular os quesitos certos e sustentar o pedido desde a primeira peça.
Em casos com desfecho grave, a primeira pergunta raramente é sobre a técnica empregada. É sobre quem pode discutir, e se ainda faz sentido discutir depois da morte do paciente. A resposta tem duas camadas, que costumam ser confundidas: existe o dano sofrido pela própria vítima, e existe o dano sofrido pelos familiares em razão da perda. São direitos distintos, com titulares distintos, e cada um segue seu próprio caminho processual. Confundir os dois leva a pedidos mal formulados e a discussões desnecessárias sobre legitimidade. Existe ainda uma terceira camada, de natureza patrimonial pura, que é o ressarcimento das despesas efetivamente suportadas com tratamento, deslocamento e funeral, comprovadas por documento e devidas a quem as pagou.
A Súmula 642 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada pela Corte Especial em dezembro de 2020, tem o seguinte conteúdo: o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros do falecido legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. O entendimento parte da constatação de que, embora a ofensa moral atinja direito da personalidade, que é intransmissível, o direito patrimonial à reparação que dela decorre integra o patrimônio e se transmite. Na prática, isso significa que a morte do paciente não encerra a discussão, e que o espólio e os herdeiros podem ajuizar a ação ou continuar a que já estava em curso.
Paralelamente ao direito transmitido, os familiares podem ter direito próprio, chamado dano moral reflexo ou por ricochete, decorrente do sofrimento causado pela perda. Esse pedido é formulado em nome próprio, não depende da ordem sucessória do mesmo modo e é avaliado pela proximidade do vínculo e pela repercussão concreta demonstrada. Os dois pedidos podem ser cumulados na mesma ação, com fundamentos separados e valores apurados de forma independente. Também pode haver pedido de pensionamento, quando o falecido contribuía para o sustento de quem ficou. O grau de parentesco não define sozinho o direito ao dano reflexo: o que se avalia é a convivência efetiva e a repercussão demonstrada, razão pela qual a prova sobre a rotina familiar tem peso real nesses pedidos. Também é possível cumular pedido de obrigação de fazer, como o custeio de tratamento continuado ainda necessário, hipótese em que a demonstração da necessidade atual pesa mais do que a discussão sobre o passado.
A formulação processual correta evita discussões que consomem meses. Quando a ação busca o dano sofrido pela própria vítima, a legitimidade é do espólio enquanto o inventário está em curso, e passa aos herdeiros depois da partilha, na proporção de seus quinhões. Quando a ação busca o dano próprio dos familiares, cada um figura em nome próprio, independentemente de inventário. É possível e frequente que os dois pedidos sejam cumulados na mesma petição, com identificação clara de quem pede o quê e com fundamentos separados. A demonstração da condição de herdeiro se faz por certidão de óbito, certidão de casamento ou de nascimento e, quando já houver, formal de partilha. Ação proposta apenas por um herdeiro, sem representação do espólio nem indicação de que se trata de dano próprio, costuma gerar determinação de emenda da inicial, o que atrasa o processo antes mesmo da citação.
Erro no atendimento e negativa de cobertura às vezes aparecem no mesmo caso, e cada situação tem página própria, com o que a lei prevê e as perguntas que mais chegam.

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Negativa de cobertura
Para quem teve cirurgia, exame, medicamento ou terapia negados pelo plano e não pode esperar pela discussão administrativa.
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Danos morais e materiais · Negativação indevida
Para quem sofreu prejuízo material ou moral por conduta de outra pessoa ou de uma empresa e quer reparação.
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Você conta o que aconteceu no atendimento, o escritório orienta o pedido do prontuário e aponta o que a prova técnica precisa demonstrar. Atendimento presencial em Cuiabá, no Bosque da Saúde, e online para todo o Brasil.
Textos informativos sobre as situações que mais chegam ao escritório, com o que a lei prevê, os prazos que costumam decidir o caso e os documentos que precisam ser reunidos.
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