O condomínio não recebe as taxas e a inadimplência só cresce.
Cobrança de cota condominial
Direito Condominial
Quem administra um condomínio decide todo mês sobre dinheiro alheio e sobre a convivência de dezenas de famílias. O escritório dá o respaldo jurídico dessas decisões, da cobrança das cotas à condução da assembleia.
Escritório com endereço fixo em Cuiabá, no Bosque da Saúde. Atendimento presencial com hora marcada e online para todo o Brasil.
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As situações abaixo são as mais frequentes. Se alguma descreve o que o seu condomínio está vivendo, a conversa já pode começar por ela.
O condomínio não recebe as taxas e a inadimplência só cresce.
Cobrança de cota condominial
Direito Condominial
Preciso revisar a convenção e o regimento antes da próxima assembleia.
Assessoria ao síndico
Direito Condominial
Uma decisão de assembleia foi questionada e agora ninguém sabe se vale.
Validade de deliberação
Direito Condominial
Um condômino descumpre a regra repetidamente e a multa não resolve.
Condômino antissocial
Direito Condominial
A prestação de contas foi rejeitada e o síndico está exposto pessoalmente.
Responsabilidade do síndico
Direito Condominial
Obra na área comum gerou dúvida sobre quem aprova e quem paga.
Obras e rateio
Direito Condominial
As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, o escritório atende a área inteira: conte a situação no WhatsApp.

Inadimplência de cota condominial
Para o condomínio e a administradora que precisam recuperar as taxas em atraso sem travar a convivência no prédio.
Saiba mais

Convenção · Regimento · Assembleia
Para o síndico e a administradora que precisam decidir com respaldo, da convocação da assembleia à prestação de contas.
Saiba mais

Atendimento presencial em Cuiabá e online
A atuação não termina nas situações listadas aqui. Descreva o que está acontecendo e o escritório diz se é caso de atuação e qual seria o caminho.
Falar no WhatsApp
O caminho vale tanto para o condomínio que contrata assessoria continuada quanto para quem chega com um caso pontual.
01
Antes de qualquer providência, o escritório lê os documentos que regem aquele condomínio. Convenção registrada, regimento interno e atas recentes definem quórum, competência do síndico e limites de cada decisão, e é comum que a prática do prédio já tenha se afastado do que está escrito.
02
Em seguida se separa o que é urgente do que é estrutural. Inadimplência acumulada, deliberação de validade duvidosa, conflito entre condôminos e prestação de contas pendente costumam conviver, e atacar tudo ao mesmo tempo dispersa. A ordem sai desse diagnóstico.
03
Com o quadro montado, entram as providências: cobrança das cotas em atraso, notificação formal, revisão de convenção ou de regimento e apoio na convocação, na condução e na redação da ata da assembleia. A ata bem redigida é o que sustenta a decisão depois.
04
A assessoria de condomínio funciona melhor como rotina do que como socorro. O escritório acompanha os processos em curso, informa cada movimentação relevante sem depender de cobrança e responde às consultas do síndico e da administradora ao longo do mandato.
Dr. João Paulo Ferreira de Lima responde pelas áreas imobiliária e condominial da JPF Advocacia e atua há sete anos em Cuiabá. As duas áreas convivem no dia a dia do escritório: o mesmo prédio que discute vício construtivo em área comum discute rateio, cobrança e validade de assembleia.
O cliente típico da área condominial é diferente do cliente de caso único. Condomínio, síndico e administradora decidem em ciclo, com assembleia marcada e prazo de mandato, e por isso a assessoria é pensada como rotina: revisar antes, documentar durante e cobrar depois, para que a decisão tomada não precise ser refeita.
O escritório tem endereço fixo em Cuiabá e recebe presencialmente quem pode ir até lá. Quem está em outra cidade de Mato Grosso ou em outro estado é atendido online, por vídeo e por WhatsApp, com envio de documentos em formato digital.
O escritório fica na Av. Aclimação, 861, sala 211, no Edifício Campos Office Center, no Bosque da Saúde.
É endereço comercial fixo e aberto ao público, declarado pelo próprio escritório.
O ponto está no Google Maps pela ficha da JPF Advocacia e Assessoria Jurídica.
De segunda a sexta, das 08h às 18h, sempre com hora marcada.
O horário é combinado antes, pelo WhatsApp (65) 99947-3733 ou por telefone, para não haver espera na recepção.
A primeira conversa pode ser presencial na sala 211 ou por vídeo, com os documentos enviados em formato digital.
Dr. João Paulo Ferreira de Lima, OAB/MT 23.108, responde pelas áreas imobiliária e condominial.
Dr. Douglas Silva Barbosa, OAB/MT 23.271, responde pelo direito médico e pelo processual civil.
São sete anos de atuação em Cuiabá, com atendimento também online para quem está em outra cidade de Mato Grosso ou em outro estado.
As respostas abaixo descrevem o que a lei e a prática preveem em situações comuns. Elas não substituem a leitura da convenção do seu condomínio, que é o documento que rege cada prédio.
O condomínio precisa de advogado próprio ou a administradora resolve?
São funções diferentes e complementares. A administradora cuida da gestão operacional e financeira: emissão de boletos, folha dos funcionários, prestação de contas e rotina de manutenção. A atuação jurídica entra onde há decisão com efeito legal, como a cobrança judicial das cotas, a redação e a revisão da convenção, a validade de deliberação de assembleia e a defesa do condomínio em processo. Muitos contratos de administração já preveem essa separação. O problema aparece quando o condomínio descobre a diferença depois de uma assembleia anulada ou de uma cobrança que prescreveu.
Quem responde pelas dívidas e pelos processos do condomínio?
O condomínio edilício, embora não seja pessoa jurídica no sentido tradicional, tem capacidade para estar em juízo e responde pelas obrigações que assume, com o patrimônio formado pelas contribuições dos condôminos. Quem o representa é o síndico, nos limites da convenção e das deliberações da assembleia. Isso significa que a dívida contraída regularmente é do condomínio, e o rateio dela alcança todas as unidades na proporção prevista. Já o ato praticado fora dos limites do mandato pode gerar responsabilidade pessoal de quem o praticou, que é exatamente o risco que a assessoria existe para evitar.
O síndico pode ser responsabilizado pessoalmente por uma decisão da assembleia?
Se ele executou uma deliberação regular, dentro da competência e com quórum válido, a responsabilidade é do condomínio. O risco pessoal aparece em outras hipóteses: ato praticado sem autorização quando ela era exigida, desvio de finalidade no uso de recursos, omissão diante de dever claro, e contratação feita ao arrepio da convenção. Prestação de contas rejeitada por assembleia também abre discussão. Por isso a documentação importa tanto: convocação regular, ata precisa e registro do que foi aprovado são a defesa natural de quem administrou de boa-fé.
O que a convenção e o regimento interno podem prever?
A convenção é o documento estruturante e trata do que define o condomínio: fração ideal de cada unidade, forma de rateio das despesas, competência da assembleia e do síndico, quóruns e destinação das áreas. Ela é registrada e sua alteração exige quórum qualificado. O regimento interno cuida da convivência diária, como horário de obras, uso do salão de festas, regras de garagem, animais e barulho, e costuma ser alterado por quórum menor. Nenhum dos dois pode contrariar a lei nem suprimir direito de condômino, e cláusula que faz isso tende a ser afastada quando questionada.
Como o condomínio contrata assessoria jurídica sem depender de cada caso?
Pela via da assessoria continuada, aprovada em assembleia e prevista no orçamento anual. Nesse formato o condomínio tem apoio permanente para consultas do síndico, revisão de documentos, acompanhamento das assembleias e condução das cobranças, em vez de acionar um profissional apenas quando o problema já estourou. A vantagem prática é de prevenção: convenção revisada, ata bem redigida e cobrança iniciada dentro do prazo custam menos esforço do que anular uma deliberação ou recuperar uma dívida antiga. A decisão passa pela assembleia, e o escritório pode apoiar a apresentação da proposta aos condôminos.
Quase todo conflito condominial que chega ao escritório passa por uma assembleia. A lei atribui a ela o poder de aprovar o orçamento, fixar a contribuição, eleger e destituir o síndico, autorizar obras e alterar o regimento. Esse poder vem acompanhado de exigências de forma, e é nelas que a deliberação costuma cair. Convocação enviada fora do prazo, ordem do dia genérica, ausência de registro de quem votou e ata que não reflete o que foi decidido são os quatro defeitos mais frequentes, e todos são evitáveis com organização prévia.
O Código Civil define quóruns próprios para determinados assuntos, e eles funcionam como piso. Alteração da convenção exige dois terços dos votos dos condôminos. Mudança da destinação do edifício ou da unidade depende de aprovação por unanimidade. Obras voluptuárias, aquelas de mero deleite que não ampliam o uso habitual, exigem dois terços. Obras úteis, que aumentam ou facilitam o uso, exigem maioria. Obras necessárias, destinadas a conservar o bem ou evitar sua deterioração, podem ser realizadas independentemente de autorização, pelo síndico ou, na omissão dele, por qualquer condômino. Deliberação tomada com quórum inferior ao legal é atacável. A ordem do dia tem ainda uma função defensiva: assunto não incluído nela não pode ser deliberado, e deliberação sobre tema não anunciado é atacável mesmo que aprovada por unanimidade dos presentes.
A lei retira do condômino em atraso o direito de votar nas deliberações da assembleia. Isso não significa que ele possa ser impedido de entrar ou de se manifestar, e a distinção é importante porque a confusão entre as duas coisas já anulou muitas reuniões. O inadimplente participa, é ouvido, tem seus questionamentos registrados em ata, e apenas não computa voto. A verificação da situação de cada unidade precisa estar feita antes do início dos trabalhos, com a posição da lista de débitos na data da assembleia, para evitar que a contagem seja questionada depois. A recusa de participação ao inadimplente, além de anular a assembleia, costuma agravar o conflito e dificultar o acordo sobre a própria dívida, que era o objetivo original.
O trabalho jurídico em direito condominial rende mais antes da reunião do que depois dela. Isso significa revisar o texto da convocação, conferir o enquadramento do quórum de cada item, preparar a redação das propostas que serão votadas e acompanhar a lavratura da ata para que ela registre o que efetivamente foi deliberado. O escritório atende condomínios e administradoras a partir do Bosque da Saúde, em Cuiabá, de forma presencial e também online, o que permite acompanhar assembleias de condomínios situados em outras cidades de Mato Grosso sem que a distância vire obstáculo.
A realização de assembleia por meio virtual, que se generalizou a partir de 2020, deixou de ser exceção e passou a integrar a rotina de boa parte dos condomínios. Do ponto de vista jurídico, o que sustenta a validade não é a plataforma escolhida, e sim a preservação dos mesmos requisitos da reunião presencial: convocação regular com informação clara sobre a forma de participação, identificação segura de quem vota, possibilidade real de manifestação antes da votação, apuração verificável e registro em ata. Recomenda-se que a convenção ou uma deliberação específica discipline o formato, prevendo o meio de acesso, a forma de credenciamento, o tratamento de quem não tem acesso digital e o modo de colher o voto a distância. Assembleia híbrida, com participação presencial e remota simultâneas, é possível e exige atenção redobrada na apuração, para que não haja dupla contagem.
A primeira pergunta em qualquer discussão sobre obra em condomínio não é quanto custa, e sim em que categoria ela se enquadra. O Código Civil trabalha com três: necessárias, que conservam o bem ou evitam sua deterioração; úteis, que aumentam ou facilitam o uso; e voluptuárias, de mero deleite ou recreio, que não ampliam o uso habitual. Do enquadramento decorre tudo o mais. Uma impermeabilização de laje com infiltração ativa é necessária. Uma automação de portaria é útil. Um espaço gourmet novo é voluptuário. Aprovar uma obra útil com quórum de voluptuária, ou o contrário, é o defeito que costuma sustentar a anulação. O enquadramento também é o que define quem paga: obra em parte comum é rateada conforme a convenção, enquanto o custo de reparo em parte de uso exclusivo de uma unidade tende a recair sobre o respectivo titular.
A propriedade da unidade não é ilimitada. O condômino não pode realizar obras que comprometam a segurança da edificação nem alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas. Na prática, isso alcança fechamento de varanda, instalação de estruturas na área externa, mudança de esquadria e climatizadores instalados em posição visível. Somam-se a isso as exigências técnicas de segurança que a norma brasileira de reformas em edificações estabelece, com apresentação de plano de reforma e responsável técnico. Síndico que autoriza sem essa conferência assume risco pessoal.
A discussão mais comum entre vizinhos é sobre a origem do vazamento, e a regra técnica é razoavelmente estável: o que está em coluna, prumada, laje ou estrutura comum é responsabilidade do condomínio; o que está em ramal interno, dentro da unidade e a serviço apenas dela, é responsabilidade do condômino. O problema é que a origem raramente é evidente sem investigação. Por isso o caminho é constituir a prova antes da discussão: notificação escrita, laudo de empresa especializada, registro fotográfico datado e, quando necessário, produção antecipada de prova em juízo. Sem laudo, a controvérsia costuma se arrastar. A produção antecipada de prova é um instrumento pouco usado e bastante eficaz nessas situações, porque permite documentar o estado atual e a causa provável antes que o reparo emergencial apague o vestígio. Também é comum que o condomínio tenha direito de regresso contra a construtora quando o defeito está dentro do prazo de garantia da edificação, o que precisa ser verificado antes de o custo ser simplesmente rateado entre os condôminos.
Há um conjunto de intervenções que a assembleia não pode simplesmente rejeitar, porque decorrem de obrigação legal e não de conveniência. Adequações de acessibilidade em áreas comuns de edificações de uso coletivo, exigidas pela legislação e pela norma técnica brasileira, entram nessa categoria, assim como as medidas de segurança contra incêndio determinadas pelo corpo de bombeiros e as manutenções obrigatórias de equipamentos, como elevadores e sistemas de pressurização. Nesses casos a discussão em assembleia é sobre como e quando executar, com qual fornecedor e com qual forma de rateio, e não sobre se a obra será feita. Síndico que submete a votação uma exigência legal e acata a rejeição não se exime da responsabilidade, porque a obrigação continua existindo, e a deliberação contrária à lei não produz o efeito de afastá-la.
O Código Civil impõe ao condômino deveres que vão além do pagamento: dar à unidade o mesmo uso que a destinação do edifício prevê, não usá-la de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais, e não alterar a fachada. O descumprimento não gera uma sanção única. A lei desenha uma escala, que começa na advertência prevista no regimento, passa pela multa por descumprimento de dever e chega à multa agravada do condômino cujo comportamento reiterado torna a convivência incompatível. Aplicar a sanção mais grave sem percorrer a escala costuma resultar em anulação.
O artigo 1.337 do Código Civil prevê que o condômino ou possuidor que não cumpre reiteradamente seus deveres pode, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser obrigado a pagar multa de até cinco vezes o valor da contribuição condominial. E prevê que aquele que, por comportamento antissocial reiterado, gera incompatibilidade de convivência, pode ser obrigado a pagar multa de até dez vezes essa contribuição, até deliberação posterior da assembleia. As duas hipóteses exigem reiteração, ou seja, conduta repetida e documentada, e não um episódio isolado. A base de cálculo das duas multas é a contribuição condominial da unidade, e elas não se confundem com a multa de mora por atraso no pagamento, que tem teto próprio e finalidade distinta.
Nenhuma dessas sanções pode ser aplicada sem que o condômino seja previamente notificado, saiba exatamente do que está sendo acusado e tenha oportunidade de se manifestar antes da votação. É o ponto em que a maioria das multas cai quando questionada em juízo. Na prática, isso significa notificação escrita com descrição das condutas e das datas, prazo para resposta, inclusão do tema na ordem do dia da assembleia com identificação da unidade e registro em ata da manifestação apresentada. Sanção decidida em conversa de corredor ou em grupo de mensagens não sobrevive à primeira contestação.
Uma discussão recente e frequente é a da locação por curtíssimo prazo em prédios residenciais. O ponto jurídico não é a plataforma usada, e sim a destinação prevista na convenção e o caráter da atividade exercida. Quando a rotatividade e os serviços prestados aproximam a unidade de hospedagem, a atividade tende a ser considerada incompatível com a destinação exclusivamente residencial, e a assembleia pode disciplinar o uso. A conclusão depende do texto da convenção e da forma concreta de exploração, o que torna imprudente qualquer resposta pronta antes da leitura dos documentos do condomínio. Quando a unidade é alugada, a notificação precisa alcançar tanto o ocupante quanto o proprietário, porque a lei alcança o condômino e o possuidor, e a responsabilidade pela sanção pode recair sobre qualquer dos dois conforme o caso.
Três temas concentram a maior parte das reclamações que chegam ao escritório. O primeiro é a permanência de animais, em que a orientação consolidada nos tribunais é que a proibição genérica em convenção tende a não prevalecer, admitindo-se restrição quando o animal comprovadamente compromete a segurança, a saúde ou o sossego. O segundo é o uso de vagas, cuja disciplina depende de a vaga ter matrícula própria, ser de uso exclusivo vinculado à unidade ou integrar área comum com regramento de utilização, hipóteses com consequências completamente distintas para locação e venda a terceiros. O terceiro é a obra dentro da unidade, especialmente as que envolvem remoção de parede, alteração de ponto hidráulico e instalação em fachada. Nos três casos, a resposta depende do texto da convenção e do regimento, e não de uma regra geral aplicável a todo condomínio.
O condomínio costuma trazer discussões que começam em outra área. Cada uma abaixo tem página própria, com as situações atendidas e as perguntas que mais chegam ao escritório.

Distrato · Atraso na entrega · Vício construtivo · Usucapião · Regularização
A área principal do escritório, para quem comprou, vendeu, construiu ou quer regularizar um imóvel e o negócio deu errado.
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Danos morais e materiais · Negativação indevida
Para quem sofreu prejuízo material ou moral por conduta de outra pessoa ou de uma empresa e quer reparação.
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Erro médico · Plano de saúde que negou cobertura
Para o paciente e a família prejudicados por erro no atendimento ou por negativa de cobertura. Área conduzida pelo Dr. Douglas.
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Você descreve o que está em aberto no prédio, o escritório lê a convenção, aponta o que precisa de assembleia e explica o caminho de cada pendência. Atendimento presencial em Cuiabá, no Bosque da Saúde, e online para todo o Brasil.
Textos informativos sobre as situações que mais chegam ao escritório, com o que a lei prevê, os prazos que costumam decidir o caso e os documentos que precisam ser reunidos.
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