Livro de leis e martelo de audiencia sobre mesa escura

Advogado cobrança de condomínio em Cuiabá para o prédio voltar a receber as cotas

A inadimplência de poucas unidades desequilibra o caixa de todo o condomínio e recai sobre quem paga em dia. O escritório organiza a documentação da dívida, tenta o acordo e conduz a execução quando ele não vem.

JPF Advocacia e Assessoria Jurídica

Escritório com endereço fixo em Cuiabá, no Bosque da Saúde. Atendimento presencial com hora marcada e online para todo o Brasil.

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Anos de atuação

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Áreas de atuação

23.108

Inscrição na OAB/MT

Situações

Quando a inadimplência começa a travar o prédio

São as frases que mais chegam de síndicos e administradoras. Se alguma descreve o que está acontecendo no seu condomínio, a conversa já pode começar por ela.

O condomínio não recebe as taxas e a inadimplência só cresce.

Inadimplência acumulada

Cobrança de condomínio

A mesma unidade deve há anos e ninguém sabe se ainda dá para cobrar tudo.

Dívida antiga e prazo

Cobrança de condomínio

Fizemos acordo, o morador pagou duas parcelas e parou de novo.

Acordo descumprido

Cobrança de condomínio

A unidade foi vendida e o comprador diz que não deve o que ficou para trás.

Dívida que acompanha o imóvel

Cobrança de condomínio

Sem receber, o condomínio já está atrasando salário e manutenção.

Impacto no caixa comum

Cobrança de condomínio

A unidade está alugada e o proprietário diz que a dívida é do inquilino.

Quem responde pela cota

Cobrança de condomínio

Como funciona

Como a cobrança da cota condominial funciona

O caminho é o mesmo para condomínio residencial e comercial, com ou sem administradora contratada.

01

Montagem do título da dívida

A cobrança se sustenta em documento. Convenção registrada, ata que aprovou o orçamento e a taxa, planilha de débito por competência e comprovação da fração ideal da unidade formam o conjunto que demonstra o quanto é devido e por quê, competência a competência.

02

Conferência do prazo

Cada mensalidade tem sua própria contagem. Antes de cobrar, o escritório separa o que está dentro do prazo do que já pode ser questionado, para que a cobrança não seja rejeitada em bloco por incluir período discutível junto com período incontroverso.

03

Tentativa de acordo com documento

A via extrajudicial vem primeiro, porque costuma recuperar mais rápido e preserva a convivência no prédio. O acordo é formalizado por escrito, com parcelas, encargos e consequência clara do descumprimento, e não como combinação verbal na portaria.

04

Execução e acompanhamento

Sem pagamento nem acordo, entra a execução com base no título formado. O condomínio recebe notícia de cada movimentação relevante e o síndico tem posição atualizada para prestar contas à assembleia, inclusive nos períodos em que o processo fica parado.

Quem conduz

Quem conduz a cobrança do seu condomínio

Dr. João Paulo Ferreira de Lima responde pelas áreas imobiliária e condominial da JPF Advocacia e atua há sete anos em Cuiabá. Cobrança de cota é o assunto que mais aparece na porta de entrada da área condominial, e quase sempre chega depois de meses de tentativa informal.

Os cursos de Execuções Fiscais e de Direito Bancário pela EBRADI sustentam a parte prática dessa cobrança, que é de execução: como o título se forma, o que pode ser exigido e o que a planilha precisa demonstrar para não ser questionada logo no início.

  • Dr. João Paulo Ferreira de Lima, advogado sócio, inscrição na OAB/MT 23.108
  • Sete anos de atuação, com o trabalho concentrado nas áreas imobiliária e condominial
  • Curso de Direito Imobiliário pela Faculdade Legale
  • Cursos de Direito Bancário e de Execuções Fiscais pela EBRADI
  • Atendimento presencial no Bosque da Saúde, em Cuiabá, e online para todo o Brasil
Dr. João Paulo Ferreira de Lima, advogado sócio da JPF Advocacia, OAB/MT 23.108, em Cuiabá
Onde atendemos

Onde o escritório atende em Cuiabá

O escritório tem endereço fixo em Cuiabá e recebe presencialmente quem pode ir até lá. Quem está em outra cidade de Mato Grosso ou em outro estado é atendido online, por vídeo e por WhatsApp, com envio de documentos em formato digital.

O endereço em Cuiabá

O escritório fica na Av. Aclimação, 861, sala 211, no Edifício Campos Office Center, no Bosque da Saúde.

É endereço comercial fixo e aberto ao público, declarado pelo próprio escritório.

O ponto está no Google Maps pela ficha da JPF Advocacia e Assessoria Jurídica.

Como o atendimento acontece

De segunda a sexta, das 08h às 18h, sempre com hora marcada.

O horário é combinado antes, pelo WhatsApp (65) 99947-3733 ou por telefone, para não haver espera na recepção.

A primeira conversa pode ser presencial na sala 211 ou por vídeo, com os documentos enviados em formato digital.

Quem responde pelo caso

Dr. João Paulo Ferreira de Lima, OAB/MT 23.108, responde pelas áreas imobiliária e condominial.

Dr. Douglas Silva Barbosa, OAB/MT 23.271, responde pelo direito médico e pelo processual civil.

São sete anos de atuação em Cuiabá, com atendimento também online para quem está em outra cidade de Mato Grosso ou em outro estado.

Dúvidas

Dúvidas sobre cota em atraso

As respostas abaixo descrevem o que a lei e os tribunais preveem em situações comuns. Elas não substituem a leitura da convenção do seu condomínio nem a conferência da planilha de débito.

A obrigação de pagar a cota nasce da lei e da convenção, e alcança o proprietário da unidade independentemente de ele morar nela ou de concordar com a gestão. O valor sai do orçamento aprovado em assembleia e é rateado conforme a fração ideal, salvo previsão diferente na convenção. Em caso de atraso incidem correção, juros e multa, esta última limitada pelo Código Civil a dois por cento sobre o débito. A cobrança pode ser feita de forma extrajudicial ou judicial, e o que a viabiliza é a documentação: convenção registrada, ata de aprovação do orçamento e demonstrativo do débito por competência.

Começa fora do processo. O condomínio notifica formalmente a unidade, apresenta a planilha do débito e abre espaço para acordo, que costuma ser a via mais rápida de recuperar caixa. Não havendo pagamento, a dívida vai a juízo pela via da execução, com base no conjunto documental que a lei processual reconhece como título. Discutido o valor ou apresentada defesa, o rito segue para instrução. A vantagem prática da via executiva é começar direto pelos atos de satisfação do crédito, em vez de percorrer antes toda a fase de reconhecimento da dívida.

A pretensão de cobrar cota condominial prescreve em cinco anos, e a contagem é feita mensalidade a mensalidade, a partir do vencimento de cada uma. Na prática isso significa que uma dívida antiga não desaparece por inteiro: as parcelas dentro do período seguem exigíveis e as mais antigas podem ser afastadas se a prescrição for alegada. Existem causas que interrompem essa contagem, como o reconhecimento da dívida pelo devedor em acordo formal. Por isso o levantamento separa competência por competência antes de a cobrança ser proposta.

Sim, se você é titular da unidade. A contribuição é obrigação que decorre da propriedade e acompanha o imóvel, o que significa que ela não deixa de ser devida porque o morador discorda da administração, porque não usa a piscina ou o salão de festas, ou porque a unidade está vazia. Discordância sobre a gestão se resolve em assembleia ou na via própria de questionamento das contas, e não com a suspensão do pagamento, que só acrescenta encargos ao débito. O que se pode discutir é o valor cobrado, quando ele destoa do que a assembleia aprovou.

O Código de Processo Civil trata a cota condominial como crédito que pode ser cobrado pela via da execução, desde que documentalmente comprovada, com a convenção, a ata que aprovou a taxa e o demonstrativo do débito. Na prática isso encurta o caminho, porque a cobrança já começa pelos atos de satisfação do crédito. Vale lembrar que a dívida tem natureza propter rem, ou seja, acompanha o imóvel: quem adquire uma unidade com débito pendente costuma responder por ele, o que faz da certidão de quitação um documento a exigir antes de qualquer compra.

A cobrança condominial não começa do zero

Diferente da maioria das dívidas civis, o crédito condominial nasce com força executiva. O artigo 784, inciso décimo, do Código de Processo Civil estabelece que constitui título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. Na prática, isso permite ir direto à execução, sem a fase de conhecimento, o que encurta de forma relevante o caminho. Os três requisitos do dispositivo, porém, são cumulativos, e é neles que a execução costuma tropeçar. A ata da assembleia precisa estar acompanhada da comprovação de convocação regular, porque a impugnação mais comum em execuções condominiais não é sobre o valor, é sobre a validade da deliberação que o fixou.

O que precisa estar documentado para o título existir

  • Convenção de condomínio registrada, ou ata de assembleia que aprovou a contribuição cobrada.
  • Ata da assembleia que aprovou o orçamento e fixou o valor da cota do período executado.
  • Demonstrativo de débito atualizado, discriminando principal, correção, juros e multa de cada competência.
  • Comprovação da regularidade da convocação da assembleia que aprovou os valores.
  • Ata de eleição do síndico em exercício, que representa o condomínio.
  • Documento que demonstre a titularidade ou a posse da unidade devedora.
  • Planilha de cálculo assinada, com a memória do que foi aplicado a cada competência.
  • Comprovação de notificação prévia do devedor, quando a convenção a exige antes da cobrança judicial.

Multa e juros: os limites do artigo 1.336

O parágrafo primeiro do artigo 1.336 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905 de 2024, prevê que o condômino que não paga sua contribuição fica sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no artigo 406 do mesmo código, além de multa de até 2% sobre o débito. O teto de 2% é legal e não pode ser elevado por convenção. Já a taxa de juros pode ser convencionada acima do padrão legal, desde que haja previsão expressa na convenção. Planilha que aplica multa acima do teto ou juros sem previsão é a causa mais comum de impugnação com sucesso parcial. A convenção também pode disciplinar desconto por pagamento pontual, prática admitida desde que o benefício não represente, na prática, multa superior ao teto legal aplicada de forma indireta.

A decisão do TJMT sobre rateio proporcional

Em 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, sentença que reconheceu a legalidade da cobrança proporcional da taxa condominial de unidades de cobertura em condomínio de Cuiabá, calculada com base na fração ideal de cada unidade. O relator, desembargador Dirceu dos Santos, registrou que a convenção condominial regularmente aprovada em assembleia de constituição adquire eficácia plena e força vinculante, com apoio no parágrafo único do artigo 1.333 do Código Civil, e que a fração ideal funciona como parâmetro jurídico-objetivo para o rateio das despesas comuns, sem violar a isonomia, por refletir a representatividade da unidade no conjunto.

A prescrição e o que ela alcança

A pretensão de cobrar cotas condominiais prescreve em cinco anos, contados do vencimento de cada parcela, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular. A contagem é individual por competência, e não global: em um débito antigo, parte das parcelas pode estar prescrita enquanto o restante continua exigível. Também importa saber que a dívida acompanha a unidade, o que significa que o adquirente pode ser demandado por débitos anteriores à aquisição, ressalvado o direito de regresso contra o antigo titular. Por isso a certidão de débitos condominiais entra sempre na conferência antes de uma compra. Há ainda um efeito processual relevante: o imóvel objeto do débito condominial pode ser penhorado mesmo quando se trata de bem de família, por expressa exceção legal, o que distingue essa cobrança da maioria das dívidas civis.

Execução e ação de cobrança: quando cada caminho é usado

Reunidos os documentos, o condomínio tem dois caminhos possíveis e eles não são intercambiáveis. A execução de título extrajudicial parte da premissa de que a dívida já é certa, líquida e exigível, e por isso vai direto aos atos de satisfação do crédito, com citação para pagamento em três dias e possibilidade de penhora, inclusive por meio eletrônico sobre ativos financeiros. É o caminho mais curto quando a documentação está completa. A ação de cobrança pelo procedimento comum é usada quando falta algum requisito do título, quando há discussão sobre a validade da assembleia que aprovou os valores ou quando parte do débito depende de apuração. Escolher a execução com documentação incompleta costuma resultar em extinção e recomeço, com perda de tempo. Escolher a cobrança quando o título é perfeito significa percorrer uma fase de conhecimento desnecessária.

Escritório da JPF Advocacia em Cuiabá

Leve a planilha de débito para uma leitura técnica

Você apresenta a situação da inadimplência e os documentos do condomínio, o escritório confere o prazo de cada competência e aponta o caminho entre acordo e execução. Atendimento presencial em Cuiabá, no Bosque da Saúde, e online para todo o Brasil.