O procedimento saiu errado e ninguém explica o que aconteceu.
Erro no atendimento
Direito Médico
Procedimento que saiu errado, tratamento negado pelo plano, prontuário que ninguém entrega. O escritório organiza a prova técnica do que aconteceu e conduz a discussão pelo lado de quem foi atendido.
Escritório com endereço fixo em Cuiabá, no Bosque da Saúde. Atendimento presencial com hora marcada e online para todo o Brasil.
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Áreas de atuação
Inscrição na OAB/MT
As situações abaixo são as mais frequentes. Se alguma descreve o que você ou a sua família estão vivendo, a conversa já pode começar por ela.
O procedimento saiu errado e ninguém explica o que aconteceu.
Erro no atendimento
Direito Médico
O plano negou a cirurgia e o tratamento não pode esperar.
Negativa de cobertura
Direito Médico
Pedi o prontuário no hospital e recebi só um resumo incompleto.
Acesso ao prontuário
Direito Médico
Fui internado por convênio e recebi cobrança particular depois da alta.
Cobrança indevida após internação
Direito Médico
Assinei um termo de consentimento sem entender o risco que estava aceitando.
Dever de informação
Direito Médico
A sequela apareceu meses depois e eu não sei mais a quem recorrer.
Dano que se revela depois
Direito Médico
As situações mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam ao escritório. Se o seu caso for outro, o escritório atende a área inteira: conte a situação no WhatsApp.

Responsabilidade civil médica
Para quem sofreu dano em consulta, cirurgia ou internação e não recebeu explicação sobre o que aconteceu.
Saiba mais

Negativa de cobertura
Para quem teve cirurgia, exame, medicamento ou terapia negados pelo plano e não pode esperar pela discussão administrativa.
Saiba mais

Atendimento presencial em Cuiabá e online
A atuação não termina nas situações listadas aqui. Descreva o que aconteceu e o escritório diz se é caso de atuação e qual seria o caminho.
Falar no WhatsApp
O caminho vale para atendimento em rede pública, em rede privada e em serviço custeado por plano de saúde.
01
A primeira conversa serve para colocar o atendimento em ordem cronológica: quando começou, quem atendeu, o que foi dito, o que foi feito e quando o problema apareceu. Essa linha do tempo é o que orienta todo o resto, porque o direito médico se discute sobre fatos datados.
02
Prontuário completo, laudos, exames, receituários, termo de consentimento, notas fiscais e o histórico de mensagens com o serviço formam o núcleo da prova. O paciente tem direito de acesso ao próprio prontuário, e obtê-lo íntegro é uma etapa em si.
03
Nem todo resultado ruim é erro, e nem todo erro é evidente no papel. O escritório separa o que é intercorrência prevista do que é falha de conduta ou de informação, e aponta que prova técnica o caso exige antes de qualquer providência mais pesada.
04
Definido o quadro, entram as providências cabíveis: notificação, pedido administrativo ao plano, medida de urgência quando o tratamento não pode esperar e a ação própria. Cada movimentação relevante é comunicada sem depender de cobrança.
Dr. Douglas Silva Barbosa responde pelo direito médico e pelo direito processual civil na JPF Advocacia. A escolha da área veio acompanhada de estudo formal: ele cursa pós-graduação em Direito Médico e Bioética pela EBRADI e concluiu pós-graduação em Direito Processual Civil pela UFMT.
A combinação importa mais do que parece nesta área. Caso de saúde se decide em prova técnica e em prazo, e a formação processual é o que organiza a produção dessa prova, do pedido de prontuário à perícia. Ele tem ainda capacitação em Mediação Judicial pelo MECON, o que ajuda quando o caso comporta solução negociada antes do litígio.
O escritório tem endereço fixo em Cuiabá e recebe presencialmente quem pode ir até lá. Quem está em outra cidade de Mato Grosso ou em outro estado é atendido online, por vídeo e por WhatsApp, com envio de documentos em formato digital.
O escritório fica na Av. Aclimação, 861, sala 211, no Edifício Campos Office Center, no Bosque da Saúde.
É endereço comercial fixo e aberto ao público, declarado pelo próprio escritório.
O ponto está no Google Maps pela ficha da JPF Advocacia e Assessoria Jurídica.
De segunda a sexta, das 08h às 18h, sempre com hora marcada.
O horário é combinado antes, pelo WhatsApp (65) 99947-3733 ou por telefone, para não haver espera na recepção.
A primeira conversa pode ser presencial na sala 211 ou por vídeo, com os documentos enviados em formato digital.
Dr. João Paulo Ferreira de Lima, OAB/MT 23.108, responde pelas áreas imobiliária e condominial.
Dr. Douglas Silva Barbosa, OAB/MT 23.271, responde pelo direito médico e pelo processual civil.
São sete anos de atuação em Cuiabá, com atendimento também online para quem está em outra cidade de Mato Grosso ou em outro estado.
As respostas abaixo descrevem o que a lei e os tribunais preveem em situações comuns. Elas não substituem a análise do seu caso, que depende do prontuário e da prova técnica.
O que é responsabilidade civil médica?
É o dever de reparar o dano causado ao paciente no curso de um atendimento de saúde. Ela não decorre do resultado ruim em si, porque a medicina lida com álea e nem toda complicação é evitável. O que se examina é a conduta: se houve imprudência, negligência ou imperícia, se o profissional seguiu o que a técnica recomendava naquele contexto e se o paciente foi informado dos riscos antes de consentir. A obrigação do médico é, em regra, de meio, ou seja, de empregar os cuidados devidos. Em algumas especialidades e procedimentos, os tribunais reconhecem obrigação de resultado, e aí a análise muda.
A responsabilidade do médico é a mesma do hospital e do plano?
Não. A do profissional liberal é apurada mediante demonstração de culpa, ou seja, é preciso mostrar falha na conduta. A do hospital e a do serviço de saúde seguem a lógica do Código de Defesa do Consumidor e independem de culpa quando o dano decorre de falha na prestação do serviço, como infecção hospitalar, falha de estrutura ou de equipe própria. A operadora de plano de saúde responde pela relação contratual e pela rede que credencia. Definir quem responde por quê é uma decisão inicial do caso, porque muda a prova necessária e quem figura no polo passivo.
Quem prova o quê numa ação de direito médico?
A regra geral é que quem alega o dano demonstre o fato, o prejuízo e o nexo entre eles. Em relação de consumo, porém, o juiz pode inverter o ônus da prova quando a alegação é verossímil ou o paciente é hipossuficiente para produzi-la, o que é comum quando o documento decisivo está com o serviço de saúde. Na prática, quase tudo passa pelo prontuário e pela perícia. Prontuário incompleto ou rasurado pesa contra quem tinha o dever de mantê-lo. Por isso a obtenção do documento íntegro vem antes de qualquer discussão de mérito.
Qual a diferença entre erro médico e resultado ruim de tratamento?
Resultado ruim é desfecho desfavorável que pode ocorrer mesmo com conduta correta, por evolução da doença, por reação individual ou por risco inerente ao procedimento. Erro é falha de conduta: fazer o que não se devia, deixar de fazer o que era exigível ou fazer sem a técnica adequada. A fronteira entre os dois é justamente o que a prova técnica esclarece. Um terceiro ponto costuma ser esquecido: mesmo sem erro técnico, pode haver responsabilidade por falha de informação, quando o paciente não foi esclarecido sobre riscos e alternativas antes de consentir.
O paciente pode pedir o prontuário?
Pode, e o direito é do paciente. O prontuário pertence ao paciente e fica sob guarda do serviço de saúde, que tem o dever de mantê-lo completo e de fornecê-lo mediante solicitação, incluindo exames, evoluções, prescrições e descrição cirúrgica. Em caso de falecimento, os familiares legitimados também podem pedir. O pedido é feito por escrito, com protocolo, e recusa ou entrega parcial deve ser registrada, porque essa recusa em si é relevante depois. Receber apenas um resumo não cumpre o dever: o que se pede é o prontuário íntegro.
Em quanto tempo prescreve a ação de direito médico?
Depende de contra quem se discute e do enquadramento da relação. Quando a discussão se dá na relação de consumo por defeito na prestação do serviço, o prazo é de cinco anos, contado do conhecimento do dano e de sua autoria. Na disciplina geral do Código Civil, a pretensão de reparação civil prescreve em três anos. A contagem começa quando o dano se torna conhecido, o que importa nas sequelas que só se revelam meses depois do procedimento. Como o marco muda caso a caso, conferir o prazo é a primeira providência, antes de reunir a prova técnica.
Em direito médico, a peça que mais decide o resultado costuma ser o prontuário. Ele é o registro cronológico do que foi observado, prescrito, executado e comunicado, e é a partir dele que se reconstrói a conduta adotada. A consequência prática é direta: o que não está registrado dificilmente é demonstrável depois. Não se trata de presumir culpa pela falha de registro, e sim de reconhecer que a ausência de anotação retira do profissional e da instituição o principal meio de demonstrar que a conduta seguiu o que era esperado naquele quadro. Existe ainda um efeito indireto relevante: prontuário organizado protege o profissional. Em boa parte das análises que terminam sem propositura de ação, foi justamente o registro consistente que demonstrou que a conduta seguiu o padrão esperado.
A Lei 13.787 de 2018 organizou a guarda e o uso de sistemas informatizados para prontuários. Ela fixa prazo mínimo de vinte anos, contados do último registro, para a preservação do prontuário, e disciplina a digitalização de documentos em papel, exigindo que o processo assegure integridade, autenticidade e confidencialidade, com uso de certificado digital emitido no âmbito da infraestrutura de chaves públicas brasileira ou de outro padrão legalmente aceito. Feita nessas condições, a lei atribui ao documento digitalizado o mesmo valor probatório do original para todos os fins de direito. A lei também disciplina a eliminação do documento em papel depois da digitalização, condicionada ao cumprimento dos requisitos técnicos e à observância das normas do órgão competente, o que costuma ser um ponto de atenção para clínicas em processo de migração.
O paciente é titular das informações registradas a seu respeito e tem direito de obter cópia integral do prontuário. Falecido o paciente, o acesso pelos familiares é reconhecido nas hipóteses e na forma que a regulamentação profissional estabelece, o que costuma exigir a demonstração de legitimidade sucessória. Recusa de entrega, entrega parcial, ou entrega de cópia com páginas faltando são situações que se resolvem por requerimento administrativo documentado e, se persistirem, por medida judicial específica de exibição de documento. A recomendação técnica é sempre pedir por escrito, com protocolo. Havendo recusa, é útil registrar o pedido por escrito com data e protocolo, porque o documento da negativa passa a integrar a prova, independentemente do desfecho do pedido principal.
Uma parte relevante do trabalho consiste em dizer ao interessado que o caso não se sustenta, e essa leitura só é possível com o prontuário em mãos. Complicação previsível e informada, evolução desfavorável de doença grave e resultado aquém do esperado não são, por si, erro. Como advogado de direito médico em Cuiabá, o escritório organiza a análise em duas etapas: primeiro a leitura documental cronológica, depois a avaliação por profissional da área quando o quadro indicar. Só então se define se há caminho, e qual.
O consentimento informado é frequentemente reduzido a um formulário assinado na véspera do procedimento. Juridicamente, ele é outra coisa: é a demonstração de que o paciente recebeu, em linguagem compreensível, informação suficiente sobre o diagnóstico, o procedimento proposto, as alternativas existentes, os riscos previsíveis e as consequências de não se tratar, e de que decidiu com base nisso. O documento é prova do processo, não o processo em si. Termo genérico, que lista riscos de forma padronizada e não menciona as particularidades daquele paciente, tem valor probatório reduzido. O momento também importa: informação transmitida com antecedência suficiente para que o paciente possa refletir e, se quiser, buscar segunda opinião tem peso probatório distinto daquela colhida minutos antes do procedimento.
É possível que a técnica empregada tenha sido correta e ainda assim exista dever de reparar, quando o paciente foi submetido a risco sobre o qual não foi informado e que, conhecendo, poderia ter recusado. Nessa hipótese, o que se discute não é a perícia técnica do ato, e sim a violação da autonomia de quem decidiu sem os elementos necessários. A distinção importa porque muda completamente o objeto da prova: em vez de discutir se a conduta seguiu o padrão esperado, discute-se o que foi comunicado, quando, por quem e de que forma isso ficou registrado. Nessa hipótese, a discussão costuma se concentrar em um ponto documental preciso: se havia registro de que a alternativa de não realizar o procedimento foi apresentada, e o que foi dito sobre ela.
A distinção afeta diretamente o dever de informar. Em procedimentos com finalidade curativa, a obrigação é, em regra, de meio: o profissional se compromete a empregar a técnica adequada e a diligência esperada, não a alcançar determinado desfecho. Em procedimentos de finalidade estritamente estética, os tribunais tendem a reconhecer obrigação de resultado, com exigência informativa mais rigorosa quanto ao que se pode esperar. Em qualquer dos casos, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a responsabilidade pessoal do profissional liberal é apurada mediante verificação de culpa, no parágrafo quarto do artigo 14. Essa distinção não transforma o profissional em garantidor de resultado nos procedimentos curativos, e tampouco autoriza tratar como erro toda evolução desfavorável em cirurgia estética, mas altera o que cada parte precisa demonstrar.
Algumas circunstâncias afastam o modelo padrão e exigem tratamento próprio. Paciente incapaz depende de manifestação do representante legal, com registro da condição e do documento que a comprova. Adolescente demanda a combinação entre a autorização do responsável e a escuta do próprio paciente, na medida de seu discernimento. Emergência que não permite obter a manifestação prévia autoriza a conduta necessária à preservação da vida, e o que se exige nesse caso é o registro circunstanciado da situação e da impossibilidade de colher o consentimento. Procedimento com finalidade estritamente estética pede informação mais detalhada sobre o resultado esperado e sobre suas variações previsíveis. Participação em pesquisa segue regramento próprio, com termo específico. Em qualquer dessas hipóteses, a ausência de documentação adequada não invalida a conduta clínica, mas retira da instituição o meio de demonstrar que o dever de informação foi cumprido.
Quando surge uma queixa, é comum que o profissional e a instituição tratem a representação no conselho e a ação judicial como se fossem a mesma coisa. Não são. O procedimento ético-disciplinar apura infração ao código de ética da profissão e pode resultar em sanções que vão da advertência confidencial à cassação do exercício profissional. A ação cível apura dever de reparar e resulta em condenação patrimonial. Uma pode existir sem a outra, e o resultado de uma não vincula automaticamente a outra, embora a prova produzida em cada frente circule entre elas.
A primeira providência raramente é jurídica em sentido estrito. É documental: reunir o prontuário completo e legível, os termos assinados, as escalas e os registros de quem estava presente, os protocolos institucionais vigentes na data e os contratos que definem o vínculo do profissional com a instituição. Esse último ponto é decisivo para delimitar quem responde por quê, porque a existência ou não de subordinação altera o enquadramento. Reunir esse material depois de citado, com prazo correndo, é sempre mais difícil do que mantê-lo organizado antes. Um detalhe contratual costuma ser decisivo nessa delimitação: profissional que atua como autônomo dentro de uma estrutura hospitalar, sem vínculo de subordinação, tem enquadramento diferente daquele que integra o corpo clínico com vínculo empregatício.
Os procedimentos ético-disciplinares tramitam no conselho profissional da respectiva categoria, com seccional em Mato Grosso, e as ações cíveis correspondentes tramitam nas varas cíveis do Fórum da Comarca de Cuiabá, o Desembargador José Vidal, no Centro Político Administrativo, que reúne 46 varas cíveis, criminais e especializadas e três Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. O escritório atende no Bosque da Saúde, de forma presencial e online, e a área de direito médico é conduzida pelo sócio Dr. Douglas Silva Barbosa, OAB/MT 23.271, com pós-graduação em Direito Médico e Bioética em curso. Vale acrescentar que o arquivamento do procedimento no conselho não impede o prosseguimento da ação judicial, e a condenação judicial não implica sanção disciplinar automática, porque os pressupostos de cada esfera são distintos.
Boa parte das representações analisadas tem origem em falha de comunicação, e não em falha técnica. Paciente que não entendeu o que seria feito, familiar que não recebeu informação sobre a evolução, alta sem orientação escrita e ausência de canal de resposta a reclamações produzem litígio que a documentação adequada teria evitado. Por isso o trabalho preventivo com clínicas e serviços costuma render mais do que a atuação depois do conflito instalado, e envolve revisão de termos, de fluxo de informação ao paciente e de rotina de registro. Serviços que mantêm ouvidoria ativa e respondem por escrito às reclamações registram menos ações do que os que tratam a queixa apenas no balcão, e essa correlação aparece com regularidade na análise dos casos que chegam ao escritório.
Na maioria das ações de direito médico o desfecho passa pela prova pericial, e conhecer os limites dela ajuda a formar expectativa realista. O perito responde a quesitos, ou seja, a perguntas formuladas pelas partes e pelo juízo, e não emite uma opinião geral sobre o caso. Ele avalia se a conduta adotada estava dentro do que era esperado diante do quadro documentado no momento da decisão, e não com o conhecimento que se tem depois do desfecho. Trabalha sobre o que está registrado, o que devolve o prontuário ao centro da discussão. E costuma separar três perguntas que o leigo funde em uma: houve falha na conduta, houve dano, e existe relação entre uma coisa e outra. É possível que a resposta seja afirmativa para a primeira e negativa para a terceira, hipótese em que não há dever de reparar. Formular bem os quesitos é, por isso, um dos trabalhos técnicos mais determinantes do processo.
A discussão de saúde costuma andar junto com a de responsabilidade civil e de consumidor. Cada área abaixo tem página própria, com as situações atendidas e as perguntas que mais chegam.

Danos morais e materiais · Negativação indevida
Para quem sofreu prejuízo material ou moral por conduta de outra pessoa ou de uma empresa e quer reparação.
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Distrato · Atraso na entrega · Vício construtivo · Usucapião · Regularização
A área principal do escritório, para quem comprou, vendeu, construiu ou quer regularizar um imóvel e o negócio deu errado.
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Cobrança de taxa · Assessoria ao síndico e à administradora
Para síndico, administradora e condomínio que precisam receber as cotas e manter a convivência em ordem.
Saiba mais

Você conta o que aconteceu e o que já foi respondido pelo serviço de saúde, o escritório aponta o que falta em documento e explica o que a prova técnica precisa demonstrar. Atendimento presencial em Cuiabá, no Bosque da Saúde, e online para todo o Brasil.
Textos informativos sobre as situações que mais chegam ao escritório, com o que a lei prevê, os prazos que costumam decidir o caso e os documentos que precisam ser reunidos.
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