A infiltração voltou pela terceira vez e a construtora diz que já resolveu.
Reparo mal executado
Vício construtivo
Infiltração, trinca, recalque, acabamento fora do contratado. O escritório organiza a prova do defeito, confere qual prazo ainda corre no seu caso e cobra o reparo ou a reparação de quem responde por ele.
Escritório com endereço fixo em Cuiabá, no Bosque da Saúde. Atendimento presencial com hora marcada e online para todo o Brasil.
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São as frases que mais chegam ao escritório de quem descobriu problema na obra. Se alguma descreve o seu caso, a conversa já pode começar por ela.
A infiltração voltou pela terceira vez e a construtora diz que já resolveu.
Reparo mal executado
Vício construtivo
Apareceram trincas na parede pouco depois da entrega das chaves.
Defeito estrutural aparente
Vício construtivo
O acabamento entregue não é o que estava no memorial descritivo.
Divergência com o memorial
Vício construtivo
O problema é na área comum e o condomínio não sabe de quem cobrar.
Vício em área comum
Vício construtivo
Comprei o imóvel usado e o defeito estava escondido quando eu visitei.
Vício oculto na revenda
Vício construtivo
O laudo que eu paguei confirma o defeito, mas não aponta a causa dele.
Prova técnica incompleta
Vício construtivo
O caminho é o mesmo para unidade autônoma, casa e área comum de condomínio, tanto no imóvel novo quanto no comprado de terceiro.
01
A primeira providência é documentar. Fotos datadas, o memorial descritivo, o termo de entrega das chaves e todo o histórico de chamados abertos com a construtora formam a linha do tempo que sustenta o pedido, porque o defeito precisa ser demonstrado, e não apenas descrito.
02
Vício aparente, vício oculto e vício que compromete a solidez seguem contagens diferentes, e o marco inicial muda em cada um. Essa classificação é feita antes de qualquer cobrança, porque é ela que responde à pergunta que mais importa no início: se ainda há prazo.
03
A discussão de vício construtivo se ganha ou se perde na prova. O escritório orienta a produção do laudo por profissional habilitado, que precisa apontar a causa do defeito, e não só a existência dele, além de estimar o que o reparo exige. Quando cabe, a prova é produzida de forma antecipada.
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Com prova e prazo definidos, a exigência é apresentada por escrito a quem responde pelo defeito. Sem solução, a discussão vai para a Justiça, com pedido de reparo, de abatimento ou de reparação conforme o caso. Cada movimentação relevante é comunicada sem você precisar cobrar.
Dr. João Paulo Ferreira de Lima responde pela área imobiliária da JPF Advocacia e atua há sete anos em Cuiabá. Defeito de construção é o tipo de caso em que a discussão jurídica anda colada na discussão técnica, e o trabalho começa por organizar as duas ao mesmo tempo.
Na prática isso significa cruzar o memorial descritivo, o projeto aprovado e o que foi de fato executado, para que o laudo responda à pergunta certa. Sem apontar a causa do defeito, um laudo caro vira apenas a confirmação de algo que o morador já sabia, e não sustenta o pedido.
O escritório tem endereço fixo em Cuiabá e recebe presencialmente quem pode ir até lá. Quem está em outra cidade de Mato Grosso ou em outro estado é atendido online, por vídeo e por WhatsApp, com envio de documentos em formato digital.
O escritório fica na Av. Aclimação, 861, sala 211, no Edifício Campos Office Center, no Bosque da Saúde.
É endereço comercial fixo e aberto ao público, declarado pelo próprio escritório.
O ponto está no Google Maps pela ficha da JPF Advocacia e Assessoria Jurídica.
De segunda a sexta, das 08h às 18h, sempre com hora marcada.
O horário é combinado antes, pelo WhatsApp (65) 99947-3733 ou por telefone, para não haver espera na recepção.
A primeira conversa pode ser presencial na sala 211 ou por vídeo, com os documentos enviados em formato digital.
Dr. João Paulo Ferreira de Lima, OAB/MT 23.108, responde pelas áreas imobiliária e condominial.
Dr. Douglas Silva Barbosa, OAB/MT 23.271, responde pelo direito médico e pelo processual civil.
São sete anos de atuação em Cuiabá, com atendimento também online para quem está em outra cidade de Mato Grosso ou em outro estado.
As respostas abaixo descrevem o que a lei e os tribunais preveem em situações comuns. Elas não substituem a análise do seu caso, que depende do tipo de defeito, da data da entrega e da prova disponível.
Quais são os vícios construtivos graves?
São os que atingem a segurança, a estabilidade ou a habitabilidade do imóvel. Entram nesse grupo recalque de fundação, trinca com origem estrutural, falha de impermeabilização que compromete laje ou subsolo, deficiência de instalação elétrica e hidráulica que gera risco, e infiltração persistente que degrada a estrutura. A diferença em relação ao defeito de acabamento não é estética: vício que afeta solidez e segurança tem tratamento próprio no Código Civil, com prazo de garantia legal de cinco anos contado da entrega da obra, além da responsabilidade que pode ser discutida depois disso quando o defeito só aparece mais tarde.
O que é um laudo de vício construtivo?
É o documento técnico produzido por engenheiro ou arquiteto habilitado que descreve o defeito, aponta a causa provável, indica a norma técnica descumprida e estima o que o reparo exige. O ponto decisivo é a causa. Laudo que apenas registra a existência da infiltração não resolve a discussão, porque a construtora costuma atribuir o problema ao uso ou à manutenção. O documento ganha força quando vem acompanhado de registro fotográfico datado, do memorial descritivo e da anotação de responsabilidade técnica do profissional que assina.
Qual é o prazo para ação por vício construtivo em imóvel?
Depende do tipo de vício. Para defeito aparente, aquele que se percebe na vistoria, o prazo de reclamação é curto e conta da entrega das chaves. Para vício oculto, a contagem só começa quando o defeito se revela, o que pode ser anos depois. Além disso, o Código Civil prevê garantia legal de cinco anos para a solidez e a segurança da obra, contada da entrega. E há ainda o prazo geral de pretensão de reparação. Como cada um tem marco inicial próprio, a conferência do seu prazo é a primeira coisa a fazer, antes mesmo de contratar o laudo.
Quais são os vícios construtivos no direito imobiliário?
A classificação usual separa três situações. O vício aparente é o que se identifica na vistoria de entrega, como acabamento fora do contratado. O vício oculto é o que só se manifesta com o uso, como infiltração que surge na primeira chuva forte. E o vício redibitório é o defeito oculto que torna o imóvel impróprio ao uso ou reduz seu valor de forma relevante, permitindo desfazer o negócio ou pedir abatimento do preço. A classificação importa porque muda o prazo, muda o pedido e muda o que a prova precisa demonstrar.
Quem responde pelo defeito: a construtora ou o vendedor?
Depende de como o imóvel chegou até você. Em imóvel novo comprado da incorporadora, a responsabilidade pela obra é dela, e a construtora contratada pode responder junto conforme o caso. Em imóvel comprado de particular, a discussão passa pelo vício redibitório e pelo que o vendedor sabia ou deveria saber sobre o defeito. Quando o problema está em área comum, quem costuma ter legitimidade para cobrar é o condomínio, e não o morador isolado. Definir esse polo antes de cobrar evita perder tempo com a parte errada.
Defeito de construção não recebe tratamento único. Vício aparente é o que se percebe pelo simples exame no recebimento, como acabamento fora do especificado. Vício oculto é o que só se manifesta com o tempo e com o uso, como infiltração que aparece na primeira estação de chuva. Vício redibitório é o defeito oculto que torna a coisa imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminui o valor, e é a categoria do Código Civil aplicável fora da relação de consumo. Enquadrar corretamente é a primeira tarefa técnica, porque cada categoria tem prazo próprio e caminho próprio. Há ainda uma distinção que muda o pedido: vício é o defeito que atinge o próprio bem, e fato é o defeito que causa dano além dele, como o desabamento de um forro que fere alguém. O primeiro pede reparo ou abatimento, o segundo pede reparação.
Havendo relação de consumo, o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor fixa a decadência do direito de reclamar em 30 dias para fornecimento de serviço e produto não durável e em 90 dias para durável. Imóvel é bem durável, o que coloca o prazo em 90 dias. No vício aparente, a contagem começa na entrega efetiva. No vício oculto, começa no momento em que o defeito fica evidenciado, e não na entrega, o que é decisivo em problemas que surgem anos depois. A reclamação formal feita ao fornecedor obsta a contagem até a resposta negativa transmitida de forma inequívoca, motivo pelo qual toda reclamação deve ser escrita e protocolada.
Paralelamente, o artigo 618 do Código Civil estabelece que, nos contratos de empreitada de edifícios ou de outras construções consideráveis, quem executa responde durante o prazo irredutível de cinco anos pela solidez e pela segurança do trabalho, em razão tanto dos materiais quanto do solo. Trata-se de prazo de garantia, e não de prescrição. Dentro dele, aparecendo o defeito, o mesmo artigo fixa prazo decadencial de 180 dias, contados do aparecimento, para propor a ação. O Superior Tribunal de Justiça vem interpretando solidez e segurança de forma ampla, alcançando as condições de habitabilidade da edificação, e não apenas o risco de desabamento. Vale observar que os dois regimes convivem, e a jurisprudência admite que o adquirente escolha o fundamento mais favorável quando ambos são aplicáveis à situação, o que torna a análise conjunta obrigatória.
Há ainda uma terceira via, que não trata do vício em si e sim do dano que ele causou. Quando o defeito ultrapassa o próprio bem e provoca prejuízo a pessoas ou a outros bens, o caso deixa de ser vício do produto e passa a ser fato do serviço, hipótese em que o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor fixa prescrição de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Fora da relação de consumo, a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, conforme o artigo 206, parágrafo terceiro, inciso quinto, do Código Civil. É por isso que dois casos com o mesmo defeito recebem contagens distintas. Um cuidado adicional: a garantia contratual oferecida pela construtora, com prazos escalonados por sistema, soma-se às garantias legais e nunca as substitui, de modo que o vencimento dela não encerra o direito de reclamar.
Identificar corretamente quem responde é tão determinante quanto o prazo. Na aquisição de unidade nova, a incorporadora responde perante o adquirente pelo que foi ofertado, e a construtora responde pela execução, podendo ambas ser demandadas quando integram a mesma cadeia de fornecimento. Em relação de consumo, a responsabilidade dos fornecedores é solidária, o que permite ao consumidor escolher contra quem dirigir o pedido, ficando o acerto entre eles para a via de regresso. Na compra de imóvel usado entre particulares não há relação de consumo, e a discussão se desloca para o regime do vício redibitório e para a boa-fé do vendedor, com prazos e requisitos próprios, sendo relevante saber se ele conhecia o defeito e o ocultou. Já em obra contratada diretamente com um profissional ou com uma empresa, aplica-se o regime da empreitada, com a garantia quinquenal do artigo 618 e a responsabilidade do responsável técnico que assinou o projeto e a execução.
Defeito de obra costuma aparecer junto com outra discussão do mesmo contrato. Cada situação abaixo tem página própria, com o que a lei prevê e as perguntas que mais chegam ao escritório.

Obra parada e prazo estourado
Para quem comprou na planta, viu o prazo de entrega passar e continua sem data confirmada para receber as chaves.
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Rescisão do contrato de compra e venda
Para quem quer desfazer a compra de um imóvel ou de um lote e não concorda com o valor que a construtora ou a loteadora propõe devolver.
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Documentação, matrícula e averbação
Para quem tem imóvel construído, ampliado ou comprado sem a documentação que o registro de imóveis exige para vender ou financiar.
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Reconhecimento da posse como propriedade
Para quem mora ou usa o imóvel há anos, com posse mansa e pacífica, e nunca conseguiu chegar à escritura registrada.
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A área completa
Ver a área imobiliária inteira, com as demais situações atendidas pelo escritório em Cuiabá e a apresentação dos sócios.
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Cobrança de taxa · Assessoria ao síndico e à administradora
Para síndico, administradora e condomínio que precisam receber as cotas e manter a convivência em ordem.
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Você descreve o defeito e quando ele apareceu, o escritório classifica o vício, aponta o prazo aplicável e explica o que a prova precisa demonstrar. Atendimento presencial em Cuiabá, no Bosque da Saúde, e online para todo o Brasil.
Textos informativos sobre as situações que mais chegam ao escritório, com o que a lei prevê, os prazos que costumam decidir o caso e os documentos que precisam ser reunidos.
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